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Atendimento ao Cliente
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Ouvidoria
Importante!
A Ouvidoria está à disposição daqueles que já registraram sua reivindicação no Atendimento ao Cliente e não ficaram plenamente satisfeitos com a solução/resposta apresentada, podendo solicitar atendimento em segunda instância, devendo para tanto, apresentar o número do protocolo do primeiro atendimento.
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Denúncia
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Termo de Confidencialidade
I.
As informações prestadas durante o preenchimento desse formulário serãotratadas confidencialmente e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da CAPEF, sem a expressa autorização do denunciante ou representante legal, salvo quando necessário àapuração dos fatos relacionados à denúncia
II.
A CAPEF firma o compromisso de resguardar o sigilo da identidade do denunciante;
III.
Caso indispensável à apuração da denúncia, a identidade do denunciantepoderá ser encaminhada pela Ouvidoria à área responsável pela sua apuração,que, por sua vez, deverá garantir o sigilo;
IV.
O sigilo ou a reserva de identidade do denunciante não se aplicará na hipótesede ficar configurada a denunciação caluniosa, prevista no art. 339 do CódigoPenal;
V.
A Capef, a Ouvidoria e/ou a área responsável pela apuração da denúnciadeverá(ão) proteger o denunciante contra represálias e/ou retaliações dequalquer natureza.