Plano BD
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Trouxemos alguns números sobre o nosso plano
+10 milhões
de aposentadorias pagas no ano
+6300
participantes
+4 bilhões
de patrimônio
Comparativo de rentabilidade
Plano BD x CDI
180% do CDI
00,00%
CDI%
00,00%
Plano BD
Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura
180% do CDI
15,00%
CDI%
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Plano BD
Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura
180% do CDI
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Plano BD
Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura
180% do CDI
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Plano BD
Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura
Solicitação de benefícios
Benefícios
Conceito
Suplementação de Aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade é um benefício mensal e vitalício pago ao participante assistido (aposentado).
Requisitos para fazer jus ao benefício
Para receber o benefício de aposentadoria o participante ativo deverá:
- ter pago, no mínimo, 60 contribuições ao Plano;
- comprovar o encerramento do seu vínculo empregatício com o Patrocinador; e
- ter implementado as condições para obter o benefício de aposentadoria da previdência Social (INSS).
As fórmulas de cálculo do benefício estão no Regulamento do Plano (ver o menu Normativos). A aposentadoria terá início a partir da data de implementação dessas condições pelo participante.
Documentação Necessária
Os documentos necessários para concessão do Benefício de Aposentadoria, seja ele por idade ou por tempo de contribuição são:
- RG e CPF;
- Carta de Concessão do Benefício de Aposentadoria INSS;
- Documento Comprobatório de Domicílio Bancário.
O processo de concessão de benefício agora é digital e deve ser realizado por meio do botão de Aposentadoria, disponível logo abaixo.
Conceito
Suplementação de Aposentadoria por Invalidez é o benefício de renda mensal vitalícia concedido em decorrência de invalidez do participante, segundo critérios da Previdência Social.
Requisitos para fazer jus ao benefício
Para receber esse benefício o participante ativo deverá:
- estar em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez da Previdência Social;
- ter suspendido ou extinto o seu contrato de trabalho com o Patrocinador.
As fórmulas de cálculo do benefício estão no Regulamento do Plano (ver o menu Normativos). O início de vigência do benefício no Plano corresponderá ao início de vigência do benefício da Previdência Social.
Documentação Necessária
Os documentos necessários para concessão do Benefício de Aposentadoria por invalidez são:
- RG e CPF;
- Carta de Concessão do Benefício de Aposentadoria INSS;
- Documento Comprobatório de Domicílio Bancário.
O processo de concessão de benefício agora é digital e deve ser realizado por meio do botão de Aposentadoria, disponível logo abaixo.
Conceito
Pecúlio é o benefício de pagamento único decorrente do falecimento de Participante, devido aos Designados para Pecúlio por ele indicados. Corresponde a 3 vezes o benefício de aposentadoria do plano, observado o valor mínimo. No caso de óbito de Participante Ativo, o benefício terá como base de cálculo o valor presumido da aposentadoria por invalidez que teria como se tivesse se invalidado na data do óbito.
Tipo de Renda
De pagamento único
Requisitos para fazer jus ao benefício
Na data do falecimento, o Participante deverá contar com pelo menos 12 contribuições individuais ao plano, dispensável essa carência no caso de óbito por acidente.
Quem pode ser Beneficiário
Pessoas designadas pelo participante, constantes da sua declaração de beneficiários.
Documentação Necessária
Os documentos necessários para concessão do Pecúlio são:
- RG e CPF do requerente;
- Documento comprobatório do domicílio bancário do requerente. Obs.: A conta deve ser de titularidade do requerente e sem limite de crédito;
- Certidão de óbito do participante falecido.
Se Tutor ou Curador
Se definitivo – Apresentar uma única vez: cópia autenticada da sentença transitada em julgado; original ou cópia autenticada da certidão narrativa do processo; cópia autenticada do documento de identificação do representante com foto; cópia autenticada do alvará judicial definitivo de interdição ou da certidão de casamento ou nascimento com a averbação da representação registrada pelo cartório, com data de emissão ou traslado (nova emissão) de até 1 ano.
Se provisório – Apresentar anualmente: cópia simples da sentença com os poderes expressos do curador/tutor; original ou cópia autenticada da certidão narrativa do processo; cópia autenticada do documento de identificação do representante com foto; cópia autenticada do alvará judicial provisório de interdição ou da certidão de casamento ou nascimento com a averbação da representação registrada pelo cartório, com data de emissão ou traslado (nova emissão) de até 1 ano.
O processo de concessão de benefício agora é digital e deve ser realizado por meio do botão de Pecúlio, disponível logo abaixo.
Conceito
Suplementação de Pensão é um benefício mensal pago, de forma vitalícia ou temporária, ao beneficiário assistido (pensionista), indicado pelo participante ativo ou assistido, sendo composta de uma parcela familiar e de tantas individuais quantos forem os beneficiários inscritos, observados os limites e as regras contidas no Regulamento do Plano.
Quem pode ser Beneficiário de Pensão
O benefício de Suplementação de Pensão poderá ser concedido às pessoas abaixo mencionadas, desde que indicadas pelo Participante, ressaltando que os beneficiários relacionados nos incisos I e II concorrem entre si em igualdade de condições e os citados nos incisos III e IV apenas terão direito se inexistirem os beneficiários dos incisos I e II, sendo que a existência daquele mencionado no inciso III exclui os do inciso IV:
I – cônjuge ou companheiro;
II – filhos e enteados, menores de 21 anos de idade não emancipados ou inválidos de qualquer idade, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar 24 anos de idade e que o Beneficiário esteja inválido na data do óbito do Participante;
III – ex-cônjuge ou ex-companheiro, ambos com percepção de alimentos judicialmente definida; e
IV – mãe e pai.
O benefício é calculado de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do Plano e corresponderá à soma das parcelas familiar e individual, decorrentes desse cálculo.
A parcela familiar equivale a 50% do valor-base das pensões, acrescido de 1/6 do seu valor. A parcela individual equivale a 10% do valor-base das pensões, acrescido de 1/6 do seu valor, para cada beneficiário assistido até o número máximo de 5. Essa parcela será inferior a 10% se o número de beneficiários assistidos for superior a 5, pois cada parcela será correspondente à divisão do máximo de 50% pelo número de beneficiários.
A parcela familiar poderá ser concedida às pessoas mencionadas acima, sendo que a existência daquelas mencionadas em qualquer dos incisos anteriores exclui as dos incisos seguintes.
Documentação Necessária
- RG e CPF do requerente;
- Documento comprobatório do domicílio bancário do requerente. Obs.: A conta deve ser de titularidade do requerente e sem limite de crédito;
- Certidão de óbito do participante falecido;
- Certidão de casamento atualizada, ou seja, com data após o óbito;
- Carta de Concessão INSS e Certidão PIS/PASEP/FGTS. Obs.: Desconsiderar se cônjuge de Participante vinculado ao BD2;
- Laudo médico, se dependente inválido (filho), informando quando a doença foi diagnosticada (cópia autenticada);
- Documentação referente à representação legal (guarda/tutela, curatela, procuração), se for o caso. Vide obervações abaixo.
Tutor ou Curador
Se definitivo – Apresentar uma única vez: cópia autenticada da sentença transitada em julgado; original ou cópia autenticada da certidão narrativa do processo; cópia autenticada do documento de identificação do representante com foto; cópia autenticada do alvará judicial definitivo de interdição ou da certidão de casamento ou nascimento com a averbação da representação registrada pelo cartório, com data de emissão ou traslado (nova emissão) de até 1 ano.
Se provisório – Apresentar anualmente: cópia simples da sentença com os poderes expressos do curador/tutor; original ou cópia autenticada da certidão narrativa do processo; cópia autenticada do documento de identificação do representante com foto; cópia autenticada do alvará judicial provisório de interdição ou da certidão de casamento ou nascimento com a averbação da representação registrada pelo cartório, com data de emissão ou traslado (nova emissão) de até 1 ano.
Procurador
Enviar cópia autenticada do documento de identificação do representante com foto e cópia autenticada ou original de Procuração Pública, detalhando os poderes junto à Capef, com data de emissão ou traslado de até 1 ano. A procuração original não poderá ter emissão superior a 5 anos. Caso isso ocorra, será necessária a sua renovação.
O processo de concessão de benefício agora é digital e deve ser realizado por meio do botão de Pensão, disponível logo abaixo.