Benefícios Plano BD
A Capef implantou o processo digital de concessão de benefícios. No novo processo, os documentos abaixo deverão ser inseridos por meio de solicitação digital no SITE ou APP da CAPEF. O simulador de aposentadoria do Plano BD está disponível na área restrita do site, acessível com CPF e senha.
Simule seu benefício de aposentadoria aqui
- RG e CPF;
- Carta de Concessão do Benefício de Aposentadoria INSS;
- Documento Comprobatório de Domicílio Bancário (extrato ou foto do cartão);
- Laudo médico de órgão público (Se isento de imposto de renda).
- Acesse www.capef.com.br
- Clique no menu “Planos”, na página inicial e depois em “Plano BD”
- No final da página, área “solicitação de benefícios”, Clique no botão correspondente ao benefício de Aposentadoria e siga os passos recomendados.
A vigência do benefício terá início a partir da data de implementação de todas as condições para a sua concessão. Para que o benefício seja creditado no mês corrente, a solicitação deverá ser realizada até o dia 10 do referido mês. Se for solicitado após esta data, o pagamento do benefício será efetuado no mês subsequente, incluindo o retroativo, se for o caso.
No caso de aposentadoria por invalidez, o início de vigência do benefício no Plano corresponderá ao início de vigência do benefício da Previdência Social.
Do benefício bruto, poderão ser efetuadas as seguintes consignações (a depender de cada participante):
- Contribuição ao Plano da Capef;
- Empréstimo Assistencial a Participante (EAP);
- Imposto de Renda;
- Contribuição ao Plano de Saúde Camed: 2,5% da renda previdenciária (somatório dos valores brutos Capef + INSS);
- Seguro de Vida em Grupo;
- Pensão de Alimentos judicialmente definida; etc.
São os benefícios de Pensão e Pecúlio destinados para os beneficiários inscritos pelo participante.
O crédito é feito na conta cadastrada, no dia 19 (dezenove) de cada mês, com disponibilidade para saque no dia útil imediatamente posterior. Caso o dia 19 não seja útil, o crédito ocorrerá no dia útil imediatamente anterior.
De acordo com as regras do Plano BD, os benefícios são reajustados anualmente com base na taxa de rentabilidade dos investimentos obtida no ano anterior, descontada a taxa de juros atuarial, não podendo ser superior ao INPC acumulado, nem inferior a 30% desse índice.
Conforme o Regulamento do Plano BD 2003, o benefício de Suplementação de Pensão poderá ser concedido às pessoas abaixo mencionadas, desde que indicadas pelo Participante, ressaltando que os beneficiários relacionados nos incisos I e II concorrem entre si em igualdade de condições e os citados nos incisos III e IV apenas terão direito se inexistirem os beneficiários dos incisos I e II, sendo que a existência daquele mencionado no inciso III exclui os do inciso IV:
I - cônjuge ou companheiro;
II - filhos e enteados, menores de 21 (vinte e um) anos de idade não emancipados ou inválidos de qualquer idade, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar 24 (vinte e quatro) anos de idade e que o Beneficiário esteja inválido na data do óbito do Participante;
III - ex-cônjuge ou ex-companheiro, ambos com percepção de alimentos judicialmente definida; e
IV - mãe e pai.
O Pecúlio é um benefício de pagamento único, devido por ocorrência do óbito do Participante as pessoas por ele indicadas. Caso não haja indicação de beneficiário(s), serão considerados para esse benefício, aqueles inscritos para recebimento da Suplementação de Pensão.
A Capef implantou o processo digital de concessão de benefícios. No novo processo, os documentos abaixo deverão ser inseridos em solicitação online realizada no site ou no app Capef. (Solicite aqui)
- RG e CPF do (a) requerente;
- Documento comprobatório do domicílio bancário do (a) requerente (extrato ou foto do cartão) Obs.: A conta deve ser de titularidade do (a) requerente e sem limite de crédito;
- Certidão de óbito do (a) participante falecido (a);
OBS: Documentos solicitados apenas para o benefício de Pensão:
- Certidão de casamento atualizada (cônjuge), ou seja, com data após o óbito;
- Carta de Concessão INSS e Certidão PIS/PASEP/FGTS. Obs.: Desconsiderar se cônjuge de Participante vinculado ao BD2.
Como fazer a solicitação:
- Acesse www.capef.com.br
- Clique no menu “Planos”, na página inicial e depois em “Plano BD”
- No final da página, área “solicitação de benefícios”, Clique no botão correspondente ao benefício de Pensão / pecúlio e siga os passos recomendados.
O benefício de pensão é calculado de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do Plano de 2003 e corresponderá à soma das parcelas familiar e individual, decorrentes desse cálculo. A simulação do benefício fica disponível na área restrita do site acessível com CPF e senha.
A parcela familiar equivale a 50% do valor-base das pensões, acrescido de 1/6 do seu valor. A parcela individual equivale a 10% do valor-base das pensões, acrescido de 1/6 do seu valor, para cada beneficiário assistido até o número máximo de 5 (cinco). Essa parcela será inferior a 10% se o número de beneficiários assistidos for superior a 5 (cinco), pois cada parcela será correspondente à divisão do máximo de 50% pelo número de beneficiários.
A parcela familiar poderá ser concedida às pessoas abaixo mencionadas, sendo que a existência daquelas mencionadas em qualquer dos incisos anteriores exclui as dos incisos seguintes.
I - cônjuge ou companheiro;
II - filhos e enteados, menores de 21 (vinte e um) anos de idade não emancipados ou inválidos de qualquer idade, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar 24 (vinte e quatro) anos de idade e que o Beneficiário esteja inválido na data do óbito do Participante;
III - ex-cônjuge ou ex-companheiro, ambos com percepção de alimentos judicialmente definida; e
IV - mãe e pai.
De acordo com o Regulamento do Plano de 2003, valor corresponderá a três (3) vezes o valor bruto da última Suplementação de Aposentadoria do participante e será pago conforme o percentual indicado para cada beneficiário (somatório de 100%). A simulação do benefício fica disponível na área restrita do site, acessível com CPF e senha.
Do benefício bruto, poderão ser efetuadas as seguintes consignações (a depender de cada beneficiário):
- Contribuição ao Plano da Capef;
- Empréstimo Assistencial a Participante (EAP);
- Imposto de Renda;
- Contribuição ao Plano de Saúde Camed: 2,5% da renda previdenciária (somatório dos brutos Capef e INSS); etc.
Ao participante ativo que tiver cessado seu vínculo empregatício ou equiparado com o Patrocinador será assegurada a opção por um dos seguintes institutos, observadas as disposições legais pertinentes:
Autopatrocínio; Benefício Proporcional Diferido (BPD); Portabilidade; Resgate.
A partir da data de cessação do seu vínculo empregatício com o Patrocinador, a Capef fornecerá no prazo de até 30 dias, o Extrato para Opção por um dos Institutos Previdenciários.
Autopatrocínio é o instituto que permite ao Participante Ativo manter o pagamento das suas contribuições e das contribuições do Patrocinador, para assegurar o recebimento dos benefícios do Plano. O deferimento deste instituto fica condicionado a que o participante:
- Comprove a cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador;
- Apresente a formalização da opção no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do Extrato fornecido pela Capef.
A opção pelo Autopatrocínio não impede a posterior opção pelos demais institutos previdenciários.
O Benefício Proporcional Diferido (BPD) faculta ao Participante Ativo que se desligar do Patrocinador, permanecer no Plano, optando por receber o benefício quando preencher as condições para a sua concessão. Para optar pelo BPD, o Participante Ativo deverá atender os requisitos abaixo, cumulativamente:
- apresentar a formalização da opção no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do Extrato fornecido pela Capef;
- comprovar o encerramento do seu vínculo empregatício com o Patrocinador;
- não ter implementado ainda as condições para se aposentar pelo Plano;
- ter, no mínimo, 36 meses de vinculação ao Plano.
A opção pelo BPD não impede a posterior opção pelo Resgate ou pela Portabilidade.
A Portabilidade faculta ao Participante Ativo a transferência dos recursos financeiros correspondentes aos seus direitos acumulados no plano, para outro plano mantido por Entidade de Previdência Complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios previdenciários. Para requerer a Portabilidade, o Participante Ativo deverá, cumulativamente:
- apresentar a formalização da opção no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do Extrato fornecido pela Capef;
- comprovar a cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador;
- não estar em gozo de benefício suplementar de aposentadoria;
- ter, no mínimo, 36 meses de vinculação ao Plano.
A opção por este Instituto tem caráter irrevogável, intransferível e irretratável. Sua efetivação implica na desvinculação do Plano, com a perda da condição de participante e dos direitos aos benefícios previstos no Regulamento.
Resgate de Contribuições é o instituto que assegura ao Participante Ativo o direito de restituição das contribuições por ele vertidas ao Plano. O deferimento do resgate fica condicionado a que o Participante Ativo, cumulativamente:
- apresente a formalização da opção no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do Extrato fornecido pela Capef;
- não esteja em gozo de benefício suplementar de aposentadoria; e
- comprove a cessação do seu vínculo empregatício com o Patrocinador.
A opção por este instituto implica a desvinculação do Participante Ativo do Plano, bem como a cessação de todos os compromissos da Capef relativos a esse Participante e aos seus Beneficiários Inscritos.
Sim. Este produto é destinado aos participantes do plano e seus beneficiários vitalícios.
O primeiro passo é a assinatura do Contrato de Abertura de Crédito (CAC), documento necessário para a solicitação de empréstimo, no qual são estabelecidas as condições gerais inerentes à sua concessão. A partir da adesão ao CAC não será exigida a assinatura de novo contrato para a concessão de novo empréstimo.
O CAC pode ser assinado facilmente por meio de assinatura eletrônica. Para assinar, acesse a área restrita do site, opção Empréstimo > Proposta > Aba “Contrato de Abertura de Crédito”.
Após homologação do CAC, simulações e contratações podem ser realizadas na área restrita do site (www.capef.com.br), utilizando login e senha de acesso, na opção Empréstimo > Proposta.
O limite será de até dez (10) salários/benefícios, não podendo superar os valores da tabela de acordo com a idade do participante, conforme quadro abaixo, sendo para os ativos limitado também ao saldo da reserva passível de resgate (apenas as contribuições do participante) deduzindo o imposto de renda, na data da realização da operação:
Disponibilizamos na área restrita um simulador para você avaliar sua situação atual e a situação proposta (após sua adesão), de forma que possa verificar o valor de contribuição (a pagar ou a receber), benefício projetado, e valor do pecúlio no Regulamento vigente.
Para a adesão é necessário gerar o Instrumento de Acordo e enviar o documento à Capef devidamente rubricado, assinado e com firma reconhecida.