Dúvidas Gerais
Aqui você vai encontrar com facilidade as respostas para as perguntas mais frequentes.
É o Plano de Benefícios Definido, que tem os valores dos benefícios estabelecidos previamente por uma fórmula, em razão das projeções salariais do Participante e dos seus benefícios da Previdência Social. Os recursos acumulados têm natureza mutualista, tanto na fase de acumulação como na fase de aposentadoria. Nessa modalidade, há maior risco de surgimento de desequilíbrio atuarial quando as premissas utilizadas nas projeções não se confirmam ao longo do tempo podendo ser necessário estabelecer contribuições extras, inclusive sobre os benefícios, para equacionamento de eventuais déficits do Plano. Ressalta-se que o Plano BD se encontra fechado para ingresso de novos participantes.
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por invalidez,
- Aposentadoria por idade,
- Pensão e
- Pecúlio.
Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade (condições cumulativas):
- ter efetuado, no mínimo, 60 (sessenta) contribuições de Participante ao Plano;
- comprovar a cessação do seu vínculo empregatício com o Patrocinador;
- ter implementado as condições para obter o benefício de aposentadoria da Previdência Social.
Suplementação de Aposentadoria por Invalidez (condições cumulativas):
- estar em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez da Previdência Social;
- ter suspenso ou extinto o seu contrato de trabalho com o Patrocinador.
A Capef está à sua disposição por meio do e-mail institucional relacionamento@capef.com.br, Whatsapp (85 9 9761 0077) e dos telefones, 85 4020 1615 (ligações de celular) e 0800 970 5775 (ligações de telefone fixo).
Neste site ainda é possível acessar os documentos oficiais do Plano: Estatuto, Regulamento e Cartilhas, além de acompanhar os resultados dos investimentos.
Para maior comodidade, você também pode agendar o seu atendimento telefônico personalizado através deste link. Basta escolher o dia e horário que lhe for conveniente e aguardar o contato de nossos profissionais.
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria e pensão, inclusive o 13º.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção de IR:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
• Alienação Mental
• Cardiopatia Grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por Radiação
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose Anquilosante
• Fibrose Cística (Mucoviscidose)
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Neoplasia Maligna
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose Ativa
Como obter a isenção?
O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.
O serviço médico deverá indicar o CID da doença, a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.
Como cadastrar isenção na Capef?
De posse do Laudo Médico Oficial, enviar para cadastro de isenção na Capef. O documento pode ser enviado por e-mail ou whatsapp. Caso deseje enviar por correspondência, segue o endereço:
Av. Santos Dumont, 771 - Centro
Fortaleza/CE – CEP 60.150-160
Qual o prazo de cadastro?
Para laudos recebidos até dia 10, o cadastro da isenção passará a vigorar na folha do mês vigente. Após dia 10, a isenção passará a vigorar a partir da folha do mês seguinte.