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Notícias sobre a COSIT Nº 354/2017

20 de agosto de 2021

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Notícias sobre a COSIT Nº 354/2017

19/8/2021

Reforma Tributária: Abrapp e associadas realizam força-tarefa para inclusão de emendas no PL 2337/2021

A Abrapp está reforçando a atuação para a inclusão de emendas ao Projeto de Lei da Reforma Tributária (PL nº 2337/2021). Nos últimos dias, o Diretor Presidente, Luís Ricardo Martins e a assessoria parlamentar da Abrapp fortaleceram o corpo a corpo para aprovar o destaque para duas emendas, uma delas que garante a dedutibilidade do Imposto de Renda para contribuições extraordinárias (Emenda nº 120), e a outra que posterga a opção pelo regime progressivo ou regressivo para o momento de resgate ou de início do gozo de benefícios (Emenda nº 118) – leia carta abaixo.

“Estamos realizando uma verdadeira força-tarefa para sensibilizar os deputados sobre a importância dos dois destaques. São propostas que reforçam o incremento da poupança de longo prazo da Previdência Complementar”, diz Luís Ricardo.

De autoria do Deputado Federal Christino Áureo (Progressistas-RJ), as emendas precisam de apoio dos deputados para que sejam destacadas em plenário. O Diretor Presidente da Abrapp enfatiza que, neste momento, são necessários todos os esforços das associadas para contatar parlamentares mais próximos para conseguir apoio para os destaques.

“O momento é agora. Temos de fortalecer o corpo a corpo com os parlamentares. As associadas podem contatar os representantes de suas regiões na Câmara dos Deputados”, comenta Luís Ricardo. Ele também indica a importância da mobilização das associações de participantes que também podem ajudar na sensibilização dos deputados.

Na carta que a Abrapp enviou para o relator do PL, o Deputado Celso Sabino (PSDB-PA), no último dia 13 de agosto, estão expostas as as justificativas para a inclusão das duas propostas. A carta enaltece a importância do PL para o aperfeiçoamento das regras tributários para o país. “O referido Projeto de Lei, que dispõe sobre a reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), indubitavelmente, é de suma importância para o País”, diz a carta.

Apesar dos avanços, o documento transmite a demanda para a inclusão das propostas defendidas pela Abrapp e suas associadas. “No entanto, em que pese as inegáveis melhorias já propostas naquele Substitutivo, chamamos a atenção para a relevância de duas Emendas de Plenário apresentadas pelo Deputado Christino Áureo (EMP 118 e 120), apoiadas pela ABRAPP, já que beneficiam, sem importar qualquer renúncia fiscal, os 7,4 milhões de participantes, assistidos, pensionistas e seus respectivos dependentes inscritos nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar”, diz o documento.

Leia a carta na íntegra clicando aqui

Fonte: Matéria publicada no Blog da Abrapp em 18/08/2021 . Clique aqui.

AFBNB vai ingressar na Justiça pelo direito à restituição do imposto de renda dos aposentados

A Coordenação Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Cosit) por meio da Resolução 354 de 2017 determinou que a contribuição extraordinária para previdência fechada não constitui item dedutível no ajuste anual do IRPF. A medida afeta os aposentados do BNB vinculados à CAPEF. Antes da Resolução Cosit 354 ocorria a dedução de 12% dos rendimentos tributáveis. Ocorre que no ajuste anual de 2020 os aposentados foram surpreendidos pela não aplicação da referida dedução, o que ocasionou prejuízos significativos aos trabalhadores.

Com base em consultas jurídicas acerca da questão, a AFBNB considerou necessário ingressar na Justiça no intuito de reverter os efeitos da referida resolução e assim restabelecer o direito dos seus associados. Para tanto, contratou o Escritório de Advocacia Farias e Lucena Advogados Associados, representado pelo advogado Lúcio Modesto Chaves Lucena de Farias para o ingresso da Ação. É importante fazer o registro de que já consta jurisprudência favorável aos aposentados impetrada por beneficiários de outras Caixas de previdência.

Para a efetivação do ingresso da ação jurídica foi estabelecida a seguinte condição referente aos custos e honorários advocatícios para o escritório que vai fazer a representação:

– custo inicial individual de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para ingresso e custeio inicial do processo;

– 10% do ganho financeiro individual em caso do êxito processual.

A representação da AFBNB no processo se aplica somente aos associados, considerando como marco limite para tal condição a data da petição do processo, mediante manifestação de interesse em aderir. Para tanto, fica estabelecido o prazo até o dia 20 de agosto de 2021 para a manifestação de interesse, que deve ser encaminhada para o email comunicacao@afbnb.com.br.

Documentação

Para a manifestação de interesse é necessário apenas enviar nome completo e telefone de contato. Posteriormente, orientaremos quanto aos dados para pagamento e demais questões pertinentes.

Os documentos necessários ao ingresso da ação são:

  1. Cópias da RG e CPF (ou CNH);
  2. Comprovante de endereço atualizado;
  3. Cópia de qualquer documento que contenha a cobrança do Imposto de Renda (declaração da Capef, Declaração do Ajuste Anual, contra-cheques etc);
  4. Procuração;
  5. Contrato de Honorários;
  6. Declaração de Hipossuficiência.

Fonte: Matéria publicada no site da AFBNB em 04/08/2021. Cique aqui.

QUER SABER MAIS SOBRE A COSIT 354/2017? ACESSE AQUI O TIRA-DÚVIDAS

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