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Atualizações sobre a COSIT Nº 354

22 de julho de 2021

Atualizações sobre a COSIT Nº 354

22 de julho de 2021
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Atualizações sobre a COSIT Nº 354

21/7/2021

Visando manter nossos Participantes atualizados sobre a questão envolvendo a Solução de Consulta COSIT nº 354/2017, informamos que a Capef está subsidiando a AABNB, por meio do escritório de advocacia contratado, com esclarecimentos e informações necessárias ao ingresso de ação judicial e nas ações já em curso contra essa decisão da Receita Federal.

Abaixo, reproduzimos na íntegra as notas publicadas pela AABNB sobre o assunto:

Nota Nº 1 da AABNB sobre ações judiciais contra a Receita Federal referente às Contribuições Capef x Imposto de Renda

18/06/2021

Com relação à Consulta COSIT 354/2017, da Receita Federal, que criou o problema IR X CONTRIBUIÇÃO CAPEF, dos aposentados do BNB, informamos o que se segue:

a) depois de discutir o assunto com a CAPEF e com diversos advogados tributaristas, a AABNB não viu outra alternativa, senão recorrer à Justiça Federal, a fim de defender e buscar os direitos dos seus Associados.

b) após exames das propostas apresentadas por Advogados, a Diretoria da AABNB aprovou a contratação do Escritório dos Drs. José de Ribamar Capibaribe de Souza e Gesyglays Oliveira Araújo, para ingresso dessas ações.

c) o citado Escritório comprovou haver ingressado na justiça com diversas ações tratando de problemas semelhantes aos dos Aposentados da CAPEF, sendo que de outras Caixas de Previdência, tendo obtido sucesso em todos esses processos.

d) por conveniência processual, o Escritório decidiu formar dois grupos para as ações judiciais:

1º GRUPO: CIDADES FORA DO ESTADO DO CEARÁ

-Será impetrada na Justiça Federal uma Ação Coletiva.

2º GRUPO: CIDADES NO ESTADO DO CEARÁ

-Serão impetradas na Justiça Federal Ações Individuais.

e) os Honorários Advocatícios foram contratados com o pagamento inicial de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada ação individual, para ingresso da Ação. Quando da decisão favorável, cada impetrante pagará ao Escritório 15% (quinze por cento) do valor que vier a ser devolvido pela Receita Federal.

f) A AABNB participará dos custos arcados pelo pagamento inicial de R$ 300,00, da seguinte forma:

I) com 60% (sessenta por cento), ou seja, R$ 180,00 nos casos em que o demandante seja sócio da AABNB há mais de 5 (cinco) anos;

II) com 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 120,00 nos casos em que o demandante seja sócio da AABNB entre 2 (dois) anos e 4 anos e 11 meses;

III) com 20% (vinte por cento), ou seja, R$ 60,00, nos casos em que o demandante seja sócio da AABNB entre 1 (um) ano e 1 ano e 11 meses.

g) Para tanto, no envio da documentação, cada demandante deverá encaminhar o respectivo comprovante de depósito, na conta corrente da Associação, do valor a cargo do Demandante, pois caberá a esta AABNB se responsabilizar pelo pagamento total ao referido Escritório.

h) Veja a seguir, os documentos necessários para o ingresso da Ação Judicial sobre o problema I.R. X CONTRIBUIÇÃO PARA A CAPEF:

– qualquer documento que contenha a cobrança do Imposto de Renda (contracheque, declaração da CAPEF, Declarações de Ajustes Anuais, etc);

– Cópias do RG, CPF, (ou CNH) e – COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;

– PROCURAÇÃO;

– CONTRATO DE HONORÁRIOS e – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

– (VEJA OS MODELOS NO SITE DA AABNB). Não precisa autenticar, nem reconhecer firma).

– Para o Associado de OUTRO ESTADO, a procuração deve ser substituída pela AUTORIZAÇÃO (MODELO NO SITE DA AABNB).

– Comprovante do depósito, na conta corrente da Associação (BNB/Ag. 016 -C/C 9087- 5), CNPJ 07.260.680.0001-21), do valor a cargo do Demandante, pois caberá a esta AABNB se responsabilizar pelo pagamento total ao referido Escritório.

i) Os documentos poderão ser enviados para o e-mail da AABNB, após digitalizados, sem necessidade de autenticação. (e-mail: aabnb@aabnb.com.br)

A AABNB reitera neste momento, todo o nosso compromisso de continuar lutando em defesa dos interesses e dos legítimos direitos de seus Associados, desejando boa sorte a todos.

A DIRETORIA DA AABNB

Formulários para Download:

Nota Nº 2 da AABNB sobre ações judiciais contra a Receita Federal referentes às Contribuições Capef x IR

05/07/2021

Conforme divulgado na NOTA 1, da AABNB, as Ações Judiciais seriam divididas em 2 GRUPOS, por conveniência processual do Escritório:

1º GRUPO: CIDADES FORA DO ESTADO DO CEARÁ

– Será impetrada na Justiça Federal uma Ação Coletiva.

2º GRUPO: CIDADES NO ESTADO DO CEARÁ

– Serão impetradas na Justiça Federal Ações Individuais.

A AABNB fez nova negociação com o Escritório de Advocacia, quando ficou acertado o seguinte:

a) Nas Ações Judiciais Individuais, será pago o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de custo inicial e os associados, pagarão aos CONTRATADOS, honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor total bruto da condenação decorrente da ação interposta.

b) Nas Ações Coletivas de Associados Residentes em outros Estados, será paga o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada Associado Reclamante, até o limite de 100 (cem) Reclamantes. Acima de 101 (cento e um) Reclamantes Residentes em outros Estados, será paga a importância de R$ 100,00 (cem reais) por cada Associado Reclamante. Os Associados Reclamantes pagarão aos CONTRATADOS, honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor total bruto da condenação decorrente da ação interposta.

Permanece sem alteração a decisão de que a AABNB participará dos custos arcados pelo pagamento inicial de R$ 300,00 ou R$ 150,00, da seguinte forma:

I) com 60% (sessenta por cento), ou seja, R$ 180,00 ou R$ 90,00, nos casos em que o demandante seja sócio da AABNB há mais de 5 (cinco) anos;

II) com 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 120,00 ou R$ 60,00, nos casos em que o demandante seja sócio entre 2 (dois) anos e 4 anos e 11 meses;

III) com 20% (vinte por cento), ou seja, R$ 60,00 ou R$ 30,00, nos casos em que o demandante seja sócio entre 1 (um) ano e 1 ano e 11 meses.

Para tanto, no envio da documentação, cada demandante deverá encaminhar o respectivo comprovante de depósito, na conta corrente da Associação, do valor a cargo do Demandante, pois caberá a esta AABNB se responsabilizar pelo pagamento total ao referido Escritório.

A AABNB reitera neste momento, todo o nosso compromisso de continuar lutando em defesa dos interesses e dos legítimos direitos de seus Associados, desejando boa sorte a todos.

A Diretoria da AABNB

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