Capef apresenta proposta de alteração do Regulamento do Plano CV I para permitir a inscrição automática de Participantes
19/6/2024
No dia 27/02/2024, foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 60/2024, que dispõe sobre a inscrição automática de participantes nos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), realizada por iniciativa do Patrocinador, no momento do estabelecimento da relação de trabalho com o funcionário.
Trata-se de medida que visa estender para todos os patrocinadores de planos administrados por EFPC um mecanismo já adotado nos planos dos servidores públicos federeis, em consonância com a Lei nº 12.618/2012. Na prática, o seu principal propósito é fomentar o regime fechado de previdência complementar, ampliando a proteção previdenciária, mediante estímulo à adesão, bem como a manutenção dos participantes no Plano.
A inscrição automática decorre de estudos envolvendo a chamada “economia comportamental” e a sua adoção se fundamenta na perspectiva de que o ser humano nem sempre toma decisões racionais, tendendo a postergar aquelas que podem maximizar o seu bem-estar. Além disso, apresenta as seguintes vantagens:
• Aumenta a proteção previdenciária dos empregados dos patrocinadores, contribuindo para a concretização de suas políticas de recursos humanos e de retenção de talentos, além de reforçar a sua responsabilidade social;
• Considerando o papel do principal patrocinador, Banco do Nordeste do Brasil, auxilia na consecução de sua missão desenvolvimentista, porque contribui para o aumento da poupança de longo prazo do país;
• Fomenta o regime de previdência complementar e o Plano CV I, porque contribui para o aumento da quantidade de participantes.
IMPORTANTE!
Mesmo propondo o processo de inscrição automática, a Capef continuará compromissada com a educação previdenciária de seu público-alvo, atuando desde o ingresso do participante no Plano, apresentando as normas, vantagens, regras da inscrição automática; como também ao longo de toda a sua jornada previdenciária, apresentando os resultados obtidos, extratos individuais, opções de incremento da renda, eventos presenciais e online, além canais diretos para esclarecimento de dúvidas.
Confira as principais regras para a inscrição automática
• O Patrocinador encaminhará para a Capef os dados necessários para a inscrição automática dos novos empregados no Plano CV I, em até 30 dias da contratação.
• O Participante pode manifestar a desistência do Plano em até 120 dias da data da sua inscrição, implicando na restituição integral das contribuições por ele aportadas;
• Após o prazo de 120 dias, a contar da data da inscrição automática, o Participante não poderá manifestar sua desistência, ficando-lhe assegurado, o direito de requerer o cancelamento de sua inscrição, antes de entrar em gozo de benefício.
A referida proposta de alteração do Regulamento foi aprovada pelos membros do Conselho da Capef e da Diretoria do Banco do Nordeste e seguirá, nos próximos dias, para aprovação da Secretaria de Controle de Empresas Estatais – SEST.