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Condel aprova melhorias emergenciais na Política de Empréstimos

22 de abril de 2020

Condel aprova melhorias emergenciais na Política de Empréstimos

22 de abril de 2020
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Condel aprova melhorias emergenciais na Política de Empréstimos

21/4/2020

Sensível aos efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus, o Conselho Deliberativo aprovou algumas medidas na Política de Empréstimos que visam beneficiar os Participantes da Capef.

As mudanças, que passam a valer a partir do mês de maio, contemplam a atualização pela inflação dos valores máximos por faixa etária, a ampliação dos prazos máximos de contratação de empréstimos em 12 meses (válido apenas para 2020, inclusive repactuação), bem como um mês adicional de suspensão do pagamento da prestação do EAP para os contratos com “Suspensão Programada”.

Nova tabela de Valores e Prazos – Planos BD e CV I

Destaca-se que os novos valores irão vigorar em definitivo, enquanto a ampliação nos prazos será válida apenas em 2020, retornando à tabela anterior em 2021.

Contratos de empréstimo na modalidade “Suspensão Programada” ganham mês adicional de suspensão do pagamento da prestação do EAP

Na política de EAP da Capef, existe um mecanismo que prevê a Suspensão Programada do pagamento das prestações de empréstimo por três meses no ano.

Todos os empréstimos contratados até o final de março, já com adesão à suspensão programada ou que venham migrar para essa opção até o mês de agosto, poderão ter, além dos três meses já previstos, um mês a mais de suspensão excepcionalmente neste ano de 2020. De modo geral, esse mês adicional será o de maio. Contudo, quem já estava com a parcela de maio programada para suspensão terá um mês de pausa adicionado no final do trimestre escolhido.

Importante: caso você não queira esse mês adicional de suspensão, informe à Capef até o dia 30 de abril!

COMO ADERIR À SUSPENSÃO PROGRAMADA?

Aqueles que ainda não ativaram essa opção, poderão realizá-la pela área restrita do nosso site, Menu “Empréstimo”, Opção “Proposta”, “Migração”, selecionando o contrato que deseja alterar.

Os Participantes que possuem empréstimo contratado até março desse ano e que ainda não aderiram à Suspensão Programada, podem ativar essa opção até 31 de agosto, que também terão um mês adicional de suspensão em 2020, desde que o trimestre selecionado esteja dentro do ano corrente. Para todos os demais empréstimos contratados após o final de março, já com suspensão programada ou que venha a migrar para esse opção, permanece a regra geral de apenas 3 meses de suspensão.

Importante: Caso o Participante opte pela suspensão programada, as parcelas mensais serão recalculadas, tendo em vista a redução da quantidade de meses para quitação do contrato.

A suspensão refere-se apenas à prestação de empréstimo, sendo cobrado normalmente o valor referente à constituição do Fundo Garantidor de Empréstimo (taxa cobrada para garantir as liquidações dos empréstimos, quando da ocorrência de falecimento do Participante).

As demais regras da política de EAP permanecem inalteradas.


Migração para Suspensão Programada deve ser realizada entre dias 22 e 31

As solicitações de migração de empréstimo para a modalidade de Suspensão Programada somente poderão ser realizadas entre os dias 22 e 31 (ou 30) de cada mês.

Essa medida tem como objetivo beneficiar o Participante, pois com o processamento do pagamento das prestações do mês, a margem disponível será ampliada, favorecendo a migração para a nova modalidade.

Além disso, o processo passa a ser automatizado, sendo implementado na data solicitada.

MAIS SOBRE EMPRÉSTIMOS

Procedimento alternativo permite assinatura eletrônica do CAC

Em virtude do isolamento social ocasionado pela pandemia da COVID-19, a Capef decidiu implementar um procedimento alternativo para a autorização do Contrato de Abertura de Crédito (CAC).

O CAC é o documento onde são estabelecidas as condições gerais da Política de Empréstimos a Participantes (EAP) da Capef, que precisa ser assinado por quem solicita a contratação de EAP pela primeira vez.

No modelo alternativo adotado, o Participante deverá seguir os passos abaixo:

1. Acessar a área restrita do nosso site, menu “Empréstimo”, submenu “Proposta”, aba “Contrato de Abertura de Crédito” – Clicar em Gerar Contrato

2. Enviar o documento gerado à CAPEF pelo email relacionamento@capef.com.br;

3. Após receber o CAC, a área de Relacionamento com Participantes vai cadastrá-lo em uma plataforma de assinatura eletrônica, denominada D4Sign;

4. O Participante deverá realizar a assinatura eletrônica do documento, seguindo as instruções que receberá por e-mail da plataforma D4Sign.

Após o recebimento do contrato assinado digitalmente pela Capef, a solicitação de empréstimo poderá ser gravada no site ou App Capef no prazo de até 48 horas.

Vale ressaltar que o contrato físico, com firma reconhecida em cartório deverá ser enviado à:

Caixa de Previdência dos Funcionários do BNB – Capef
Caixa Postal N° 72847
Fortaleza(CE)

Governo prorroga isenção do IOF por mais três meses

Por meio do decreto 10.414/2020, o governo estendeu por mais três meses a desoneração do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito.

Com esta medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 3 de julho, estão livres do pagamento de IOF as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020 (anteriormente, a isenção estava prevista para se encerrar hoje, 03/07).

Desta forma, os Participantes que contratarem Empréstimos pelos Planos da Capef durante esse período continuarão sendo beneficiados com a não cobrança do IOF, imposto geralmente cobrado no ato da contratação do EAP.

CONHEÇA O RESUMO DAS REGRAS DE EMPRÉSTIMOS:

Plano BD

Plano CV I

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