EAP: Opção por suspensão programada passa ser anual
7/10/2020
A Capef permanece buscando alternativas que facilitem e flexibilizem as regras dos empréstimos em benefício dos seus Participantes e Beneficiários. A mais recente medida, aprovada em outubro de 2020, permite mais flexibilidade ao usuário que opta pela suspensão programada das parcelas de empréstimos. Confira a seguir.
OPÇÃO POR SUSPENSÃO PROGRAMADA PASSA A SER ANUAL
Por ocasião do aniversário do contrato de empréstimo, Participantes deverão escolher se desejam renovar a suspensão programada trimestral
Desde setembro de 2012, a Política de Empréstimos a Participantes da Capef oferece um mecanismo que prevê a Suspensão Programada do pagamento das prestações de empréstimo por três meses no ano, durante toda a vigência do contrato.
Atendendo à demanda do nosso público, o Conselho Deliberativo aprovou uma melhoria que anualiza a vigência desse mecanismo.
Com a nova regra, que passa a valer a partir de outubro, entre os dias 22 e 31 (período do mês em que é possível aderir à modalidade), os Participantes ganham mais flexibilidade, podendo, a cada ano, fazer um balanço de sua situação financeira e avaliar a necessidade de suspender o pagamento das prestações de empréstimo por três meses no ano seguinte, redefinindo o trimestre que melhor se adequa ao seu planejamento orçamentário.
Já aderi à suspensão programada antes dessa mudança. O que acontece?
Para aqueles que já têm contrato de empréstimo com adesão à Suspensão Programada em data anterior à mudança, a suspensão será automaticamente cancelada a partir do mês de aniversário do contrato.
Àqueles que quiserem renovar a suspensão, é necessário acessar a área restrita do site e fazer nova solicitação, conforme orientação a seguir.
Como aderir?
Acesse a área restrita do site, menu “Empréstimo”, opção “Proposta”, aba “Suspensão Programada” e selecione o contrato desejado.
Observações Importantes
- Esse procedimento está disponível entre os dias 22 e 30 (ou 31) de cada mês;
- O mecanismo de Suspensão Programada também pode ser selecionado no ato da contratação do empréstimo;
- Destaca-se que, em ambos os casos, o prazo da suspensão terá validade de 12 meses, a contar da data do seu requerimento.
PROCEDIMENTO ALTERNATIVO PERMITE ASSINATURA ELETRÔNICA DO CAC
Em virtude do isolamento social, a Capef também decidiu implementar um procedimento alternativo para a autorização do Contrato de Abertura de Crédito (CAC).
O CAC é o documento onde são estabelecidas as condições gerais da Política de Empréstimos a Participantes (EAP) da Capef, que precisa ser assinado por quem solicita a contratação de EAP pela primeira vez.
No modelo alternativo adotado, o Participante deverá seguir os passos abaixo:
1. Acessar a área restrita do nosso site, menu “Empréstimo”, submenu “Proposta”, aba “Contrato de Abertura de Crédito” – Clicar em Gerar Contrato
2. Enviar o documento gerado à Capef pelo e-mail relacionamento@capef.com.br;
3. Após receber o CAC, a área de Relacionamento com Participantes vai cadastrá-lo em uma plataforma de assinatura eletrônica, denominada D4Sign;
4. O Participante deverá realizar a assinatura eletrônica do documento, seguindo as instruções que receberá por e-mail da plataforma D4Sign.
Após o recebimento do contrato assinado digitalmente pela Capef, a solicitação de empréstimo poderá ser gravada no site ou App Capef no prazo de até 48 horas.
VÍDEOS TUTORIAIS
Outra forma de disseminar as informações sobre o acesso às linhas de crédito e gerenciamento dos empréstimos foi a elaboração de vídeos tutoriais sobre a utilização desse serviço.
Confira o vídeo abaixo sobre como contratar Empréstimos pela primeira vez
[video width="1280" height="720" mp4="https://www.capef.com.br/site/wp-content/uploads/2020/08/Como-comecar-a-contratar-emprestimos-pela-Capef_.mp4"][/video]
Saiba como gerenciar seus empréstimos
[video width="1280" height="720" mp4="https://www.capef.com.br/site/wp-content/uploads/2020/08/Como-contratar-e-gerenciar-um-emprestimo-pelos-Planos-da-Capef_.mp4"][/video]
GOVERNO PRORROGA ISENÇÃO DO IOF ATÉ O FINAL DO ANO
Por meio do Decreto nº 10.504/2020, o governo estendeu até o final do ano a desoneração do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito.
Com esta medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 2 de outubro, estão livres do pagamento de IOF as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020 (anteriormente, a isenção estava prevista para se encerrar no dia 02/10).
Desta forma, os Participantes que contratarem Empréstimos pelos Planos da Capef durante esse período continuarão sendo beneficiados com a isenção do IOF, imposto geralmente cobrado no ato da liberação dos recursos.
ALTERAÇÃO NA TABELA DE VALORES E PRAZOS - PLANOS BD E CV I
Em maio de 2020, foram aprovadas mudanças que contemplaram a atualização pela inflação dos valores máximos por faixa etária, a ampliação dos prazos máximos de contratação de empréstimos em 12 meses (válido apenas para 2020, inclusive repactuação).
Nova tabela de Valores e Prazos – Planos BD e CV I
![](https://cdn.prod.website-files.com/6474bc467f5c5801958f7a43/6474bc467f5c5801958f83a5_nova-tabela-eap.png)
Destaca-se que os novos valores irão vigorar em definitivo, enquanto a ampliação nos prazos será válida apenas em 2020, retornando à tabela anterior em 2021.
ADIÇÃO DE MÊS ADICIONAL NA SUSPENSÃO PROGRAMADA DAS PARCELAS DE EAP
Ainda sensíveis ao desafiador cenário econômico, imposto pela pandemia, a Capef aprovou um mês extra na suspensão programada das parcelas dos empréstimos.
Dessa forma, todos os empréstimos contratados até o final de março/20, já com adesão à suspensão programada ou que migraram para essa opção até o mês de agosto/20, puderam ter, além dos três meses já previstos, um mês a mais de suspensão, conforme apresentado na tabela abaixo.
![](https://cdn.prod.website-files.com/6474bc467f5c5801958f7a43/6474bc467f5c5801958f83a6_eap-tabela-2.png)
CONHEÇA O RESUMO DAS REGRAS DE EMPRÉSTIMOS: