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Contratos de EAP com “Suspensão Programada” ganham dois meses adicionais de suspensão em 2021

1 de abril de 2021

Contratos de EAP com “Suspensão Programada” ganham dois meses adicionais de suspensão em 2021

31/3/2021

Contratos de EAP com “Suspensão Programada” ganham dois meses adicionais de suspensão em 2021

1 de abril de 2021
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Contratos de EAP com “Suspensão Programada” ganham dois meses adicionais de suspensão em 2021

31/3/2021

Aqueles que não quiserem os meses adicionais deverão informar à Capef por e-mail até 06/04/2021

Sensível aos efeitos provocados pela segunda onda da pandemia da Covid-19, o Conselho Deliberativo aprovou uma medida emergencial na Política de Empréstimos, a fim de beneficiar novamente os Participantes da Capef.

A mudança consiste na adição de dois meses de suspensão, em 2021, aos contratos de Empréstimos na modalidade ‘Suspensão Programada’.

Para que você entenda melhor, na Política de EAP da Capef, existe um mecanismo que prevê a Suspensão Programada do pagamento das prestações de empréstimo por três meses no ano.

Com a medida, todos os empréstimos contratados até o final de março, já com adesão à suspensão programada ou que venham migrar para essa opção até o final de julho, terão, além dos três meses já previstos, dois meses a mais de suspensão excepcionalmente em 2021.

Para os contratos firmados até 31/março/2021 que já aderirem à suspensão programada, de modo geral, esses meses adicionais serão abril e maio. Contudo, quem já estava com as parcelas de abril e/ou maio programadas para suspensão terão dois meses de pausa adicionados no final do trimestre escolhido, conforme tabela a seguir:

Já para os contratos firmados até 31/março/2021 que não tiverem aderido à suspensão e que optarem por realiza-la até 31/julho/2021, os meses adicionais serão os subsequentes à trimestralidade escolhida, desde que seja dentro do ano de 2021.

Os contratos beneficiados com a suspensão adicional de dois meses também terão seus prazos contratados acrescidos em mais dois meses.

IMPORTANTE:

Caso você não queira esses meses adicionais de suspensão, informe à Capef até o dia 06 de abril de 2021 pelo email: relacionamento@capef.com.br.

COMO ADERIR À SUSPENSÃO PROGRAMADA?

A adesão à modalidade de suspensão programada deve ser realizada entre os dias 22 e 31 de cada mês pela área restrita do nosso site, Menu “Empréstimo”, Opção “Proposta”, “Suspensão Programada”, selecionando o contrato que deseja alterar.

Os Participantes que possuem empréstimo contratado até março desse ano e que ainda não aderiram à Suspensão Programada podem ativar essa opção até o final de julho, que também terão dois meses adicionais de suspensão em 2021, desde que o trimestre selecionado esteja dentro do ano corrente.

Para todos os demais empréstimos contratados após o final de março, já com suspensão programada ou que venha a migrar para essa opção, permanece a regra geral de apenas três meses de suspensão.

ATENTE-SE: Caso o Participante opte pela suspensão programada, as parcelas mensais serão recalculadas, tendo em vista a redução da quantidade de parcelas para quitação do contrato.

A suspensão refere-se apenas à prestação de empréstimo, sendo cobrado normalmente o valor referente à constituição do Fundo Garantidor de Empréstimo (taxa cobrada para garantir as liquidações dos empréstimos, quando da ocorrência de falecimento do Participante).

As demais regras da política de EAP permanecem inalteradas.

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