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Cosit nº 354 é tema prioritário de reunião do Conselho Deliberativo

28 de maio de 2021

Cosit nº 354 é tema prioritário de reunião do Conselho Deliberativo

28 de maio de 2021
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Cosit nº 354 é tema prioritário de reunião do Conselho Deliberativo

27/5/2021

Ciente da relevância da questão envolvendo os Participantes Assistidos do Plano BD impactados pela Solução de Consulta COSIT nº 354/2017, o Conselho Deliberativo tratou o assunto como pauta prioritária da sua reunião mensal, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 28 de maio.

Em busca de subsidiar os rumos do debate, a Diretoria Executiva informou os esclarecimentos prestados aos participantes, inclusive por meio do Encontro Online, ocorrido dia 26/5, bem como apresentou aos membros do Condel uma análise do objeto, sob a ótica de diversos aspectos, mostrando as suas implicações financeiras, atuariais, tributárias, dentre outras.

Na oportunidade, além dos conselheiros titulares e membros da Diretoria, também participou do encontro o Sr. Miguel Nóbrega Neto, conselheiro suplente da Capef, que também levou ao debate novas informações referentes ao tema.

Como forma de buscar as melhores soluções para os nossos Participantes, a Capef está se articulando com outras Entidades Fechadas de Previdência Complementar em situação parecida, no sentido de conhecer possíveis novas ações que possam contribuir com a resolução da problemática apresentada.

Assim, já ficou estabelecida a realização de uma nova reunião do Condel na próxima quarta-feira, 2 de junho, para que, de posse das novas informações obtidas até lá, o órgão defina uma estratégia de atuação perante o atual contexto.

ORIENTAÇÃO AOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS DO PLANO BD

Embora sensibilizados diante da situação e, de certo modo, impossibilitados de uma resolução imediata, a Capef informa que, neste primeiro momento, os Participantes notificados pela malha fina da Receita Federal possuem algumas possibilidades de ações, pelas quais apresentamos abaixo.

Vale destacar que a escolha por uma ou mais das opções apresentadas é uma decisão individual de cada Participante, o qual deverá estar ciente das suas implicações. Portanto, avalie os seus impactos antes de qualquer escolha.

1ª Agendar um atendimento na Receita Federal, dispondo de toda documentação com suas informações tributárias, na tentativa de reverter a situação diretamente com o órgão (nesse caso não deve ser realizada a retificação da declaração);

2ª - Retificar a Declaração de Ajuste Anual, excluindo as contribuições extraordinárias inseridas na Pasta “Pagamentos Efetuados”, no “Campo 36 – Previdência Complementar”; Da mesma forma, os participantes que ainda não enviaram sua declaração de IR neste ano, deverão fazê-lo sem informar as contribuições extraordinárias ao plano de previdência no campo 36.

– Ingressar com ação judicial, que pode ser coletiva, por meio de Entidade que represente os interesses ora contrariados, a exemplo da Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Nordeste do Brasil – AABNB, em busca de reformar a decisão da Receita Federal.

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