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Dicas para facilitar a declaração de Imposto de Renda

21 de abril de 2020

Dicas para facilitar a declaração de Imposto de Renda

21 de abril de 2020
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Dicas para facilitar a declaração de Imposto de Renda

20/4/2020

A maior mudança tributária deste ano, em decorrência do coronavírus, foi a extensão do prazo limite para a declaração do Imposto de Renda, que passou do fim deste mês para o dia 30 de junho.

Com o programa gerador de Imposto de Renda 2020 disponível para download, a Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal, contando que a liberação dos lotes de restituições não seja alterada.

Diante do atual cenário de isolamento social, é necessário ter atenção redobrada ao conduzir a declaração por conta própria. Independente da pandemia, quem obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019 precisa prestar contas à Receita Federal.

Por isso, o professor de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Fábio Alexandre Falquetti, reuniu oito dicas importantes para facilitar a vida dos contribuintes que precisarão se organizar para acertar as contas com o Leão durante a quarentena. Confira!

Declaração Imposto de Renda

O primeiro passo é verificar de você deve declarar o Imposto de Renda 2020. Se recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50; ou rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte -, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, você deve declarar; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Teve, em 31.12.2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2019; Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

Documentos necessários

Verifique os informes de rendimentos de todas as empresas onde trabalhou e das contas bancárias. Também faça uma lista dos seus dependentes, junte os comprovantes de despesas médicas e educação e o que mais se fizer necessário pela legislação;

Liste o que deve ser declarado

Além dos rendimentos recebidos, é preciso citar os bens que possui (como casa, apartamento, veículo etc.) e o que pagou (como escola e plano de saúde) no ano anterior;

Instalar IRPF 2020

Baixe o Programa do IRPF 2020 no site da Receita Federal. Faça a instalação, seguindo o passo a passo descrito no próprio endereço eletrônico;

Perguntão do IRPF 2020

Utilize a ferramenta Perguntão do IRPF 2020. Trata-se de um livro para tirar dúvidas do contribuinte e também está disponível para download no site da Receita Federal;

Portal e-CAC

Acompanhe o processamento e a situação de sua declaração pelo Portal e-CAC. Por meio de login, código de acesso e senha, você também terá acesso a outras informações, como restituição, por exemplo;

Guarde os comprovantes

Todos os documentos utilizados para a declaração do Imposto de Renda devem ser guardados por cinco anos para evitar a malha fina. Ou seja, durante esse período, o contribuinte pode ser chamado pela Receita para prestar esclarecimentos sobre o que foi apresentado.

Ajuda profissional

Para quem nunca fez a própria declaração antes, o especialista recomenda ajuda profissional. "Há Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) em diversas cidades e a recomendação do Conselho Federal de Contabilidade é que, por ser tratar de algo mais complexo, é interessante que os principiantes procurem ajuda neste momento".

Fonte: contabeis.com.br

Informações para IR disponíveis em nosso site

Destaca-se que o Comprovante de Rendimentos, com informações da Capef necessárias ao preenchimento da declaração, está disponível em nosso site.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Para ter acesso, os Assistidos deverão realizar o login na área interna do site, clicar em Menu “Demonstrativo” e, em seguida, “Comprovante de Rendimentos” – ou CLICAR AQUI.

Os Participantes Assistidos e Beneficiários de Pensão que optaram pelo recebimento do documento em forma impressa também receberão o comprovante em suas residências.

PARTICIPANTES ATIVOS

Os Participantes Ativos devem realizar o login na área interna do site, acessar o menu “Outros Serviços”, “Informações de IRPF” – ou CLICAR AQUI.

Ressalta-se que no documento direcionado a esse público constam informações sobre empréstimos e contribuições extra folha, já que as contribuições ordinárias descontadas em folha de pagamento constam no Comprovante de Rendimentos disponibilizado pelo Banco do Nordeste.

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