Eleição Ouvidoria 2024: Iniciado o período de candidatura
27/8/2024
Na última segunda-feira, 26 de agosto, teve início o período de candidatura para a eleição da Ouvidoria, que ocorrerá entre os dias 9 e 16 de outubro de 2024.
Os interessados em se candidatar deverão enviar os formulários apresentados abaixo devidamente preenchidos para a Comissão Eleitoral, através do e-mail comissaoeleitoral@capef.com.br, além dos documentos citados nos itens 13 e 14 do Edital, até as 17h do dia 02/09/2024.
- Pedido de Registro de Candidatura (ANEXO I)
- Declaração de Atendimento aos Incisos II e III da Lei Complementar 108 (ANEXO II)
- Declaração de Atendimento ao Estatuto da Capef e ao regulamento das eleições (ANEXO III)
Abaixo, confira o edital, regulamento e cronograma do processo eleitoral:
Quem pode se candidatar?
Para participar da eleição, os candidatos devem atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
1 – Ser participante, ativo ou assistido, de um dos planos de benefícios administrados pela CAPEF. O(A) beneficiário(a)-assistido(a)(pensionista) não pode ser candidato(a), tampouco atuar como Ouvidor(a), porém, terá direito a voto;
2 – Residir no país e exercer suas atividades preferencialmente de forma remota, conforme prévio alinhamento com a Diretoria-Executiva da CAPEF e Conselho Deliberativo, ou na sede da CAPEF, ficando sob responsabilidade do eleito as despesas com deslocamento, estadia e alimentação;
3 – Ter formação de nível superior;
4 – Ter comprovada experiência no exercício de atividades em qualquer uma das áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
5 – Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
6 – Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da Seguridade Social, inclusive da Previdência Complementar ou como servidor público;
7 – Não ter sofrido penalidade ou restrição funcional junto à CAPEF, para o caso de candidatos que sejam funcionários da CAPEF;
8 – Não ter participação significativa no capital de empresas com as quais a CAPEF mantenha relações comerciais ou realize operações financeiras, não se aplicando esta disposição às relações e às operações mantidas com os Patrocinadores;
9 - Não possuam ações judiciais ativas (em andamento) movidas em face da CAPEF, exceto se na condição de substituto processual;
Quem pode votar?
Poderão votar os Participantes Ativos, Assistidos e os Beneficiários de pensão que sejam os responsáveis pelo recebimento de benefício de renda continuada, desde que civilmente capaz e pertencente a qualquer plano de previdência da CAPEF em 30/06/2024.
Sobre a eleição
Com o encerramento do mandato da Ouvidora atual, que acontecerá no final de outubro deste ano, está chegando o momento de definir quem será o representante dos Participantes junto à Capef, sendo responsável pela interlocução entre a Entidade e o público-alvo, a fim de aprimorar o relacionamento entre ambos e apoiar a Entidade no cumprimento de sua missão.
O(a) Ouvidor(a) eleito(a) será empossado(a) a partir do dia 1º de novembro, e cumprirá um mandato de quatro anos, tendo direito, após o fim do primeiro mandato, a se candidatar a uma reeleição.
Contato Comissão Eleitoral
Em caso de dúvida, entre em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail comissaoeleitoral@capef.com.br.