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ELEIÇÃO OUVIDORIA: Iniciado período de candidatura

10 de agosto de 2020

ELEIÇÃO OUVIDORIA: Iniciado período de candidatura

10 de agosto de 2020
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ELEIÇÃO OUVIDORIA: Iniciado período de candidatura

9/8/2020

Às 9h desta segunda-feira, 10 de agosto, teve início o período de candidatura para a eleição da Ouvidoria, que ocorrerá entre os dias 14 e 25 de setembro de 2020.

Os interessados em se candidatar deverão enviar os formulários apresentados abaixo devidamente preenchidos à sede* da Capef, além dos documentos citados nos itens 8 e 9 do Edital, até as 17h do dia 21/08/2020.

Pedido de Registro de Candidatura (ANEXO I)
Declaração de Atendimento aos Incisos II e III da Lei Complementar 108 (ANEXO II)

* Av. Santos Dumont, 771 – Centro – CEP 60.150-160, Fortaleza-CE

Abaixo, confira o edital, regulamento e cronograma do processo eleitoral:

EDITAL
REGULAMENTO
CRONOGRAMA

Quem pode se candidatar?

Para participar da eleição, os candidatos devem atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

1 - Ser participante, ativo ou assistido, de um dos planos de benefícios administrados pela CAPEF. O(A) beneficiário(a)-assistido(a)(pensionista) não pode ser candidato(a), tampouco atuar como Ouvidor(a), porém, terá direito a voto;

2 - Residir no país e, acaso eleito, exercer o seu cargo na sede da CAPEF, ficando sob sua responsabilidade as despesas daí decorrentes, especialmente no que diz respeito àquelas com deslocamento, estadia e alimentação;

3 - Ter formação de nível superior;

4 - Ter comprovada experiência no exercício de atividades em qualquer uma das áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;

5 - Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

6 - Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da Seguridade Social, inclusive da Previdência Complementar ou como servidor público;

7 - Não ter sofrido penalidade ou restrição funcional junto à CAPEF, para o caso de candidatos que sejam funcionários da CAPEF;

8 - Não ter participação significativa no capital de empresas com as quais a CAPEF mantenha relações comerciais ou realize operações financeiras, não se aplicando esta disposição às relações e às operações mantidas com os Patrocinadores;


Quem pode votar?


Poderão votar os Participantes Ativos, Assistidos e os Beneficiários de pensão que sejam os responsáveis pelo recebimento de benefício de renda continuada, desde que civilmente capaz e pertencente a qualquer plano de previdência da CAPEF em 31/7/2020.

Sobre a eleição

Com o encerramento do mandato da Ouvidora atual, que acontecerá no final de outubro deste ano, está chegando o momento de definir quem será o representante dos Participantes junto à Capef, sendo responsável pela interlocução entre a Entidade e o público-alvo, a fim de aprimorar o relacionamento entre ambos e apoiar a Entidade no cumprimento de sua missão.

O(a) Ouvidor(a) eleito(a) será empossado(a) a partir do dia 1º de novembro, e cumprirá um mandato de quatro anos, tendo direito, após o fim do primeiro mandato, a se candidatar a uma reeleição.

Contato Comissão Eleitoral

Em caso de dúvida, entre em contato com a Comissão Eleitoral pelo telefone (85) 4008-5861 ou por e-mail comissaoeleitoral@capef.com.br.


Outros documentos constantes no Edital

Pedido de Impugnação de Candidato (ANEXO III)

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