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Entidades entram em acordo com a União sobre OFND

13 de abril de 2022

Entidades entram em acordo com a União sobre OFND

13 de abril de 2022
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Entidades entram em acordo com a União sobre OFND

12/4/2022

Após mais de 30 anos de litígio, no dia 7 dia abril, a União sacramentou acordo com as 88 Entidades Fechadas de Previdência Complementar representadas pela Abrapp, dentre elas a Capef, na questão que envolve as Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

O QUE SÃO ESSAS OFNDs?

Em 1986, o Governo criou um Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) usando recursos de Planos Patrocinados por entes públicos. Com a medida, as entidades foram obrigadas a aplicar 30% das reservas técnicas destes Planos nas denominadas Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento, com taxa de 6% ao ano e corrigidos pela OTN (Obrigação do Tesouro Nacional).

O LITÍGIO

Com o Plano Verão de 1989 e a desindexação da economia, estabeleceu-se uma nova ordem econômica que alterou o índice de correção dos títulos em geral – e das OFNDs em particular. Em 1991, a Abrapp ingressou com a ação judicial para obter o recálculo de correção dos títulos pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor), que era o índice adotado pela economia em geral na época. Depois de muitas idas e vindas, a justiça deu ganho de causa para as fundações em todas as instâncias judiciais.

No caso da Capef, o impacto positivo será para os Participantes do Plano BD. No entanto, os valores a serem recebidos pelo Plano, assim como prazo, ainda não foram definidos. Tão logo haja uma novidade, o assunto será amplamente divulgado em nossos canais.

Para o diretor-presidente da Entidade, Jurandir Mesquita, esta é uma vitória histórica das Entidades, e o ingresso futuro destes recursos contribuirá para a redução substancial do déficit atual do Plano BD.

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