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Entrevista*: “Harmonização da legislação entre entidades abertas e fechadas é tema prioritário”, diz Subsecretário do RPC

8 de fevereiro de 2022

Entrevista*: “Harmonização da legislação entre entidades abertas e fechadas é tema prioritário”, diz Subsecretário do RPC

7/2/2022

Entrevista*: “Harmonização da legislação entre entidades abertas e fechadas é tema prioritário”, diz Subsecretário do RPC

8 de fevereiro de 2022
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Entrevista*: “Harmonização da legislação entre entidades abertas e fechadas é tema prioritário”, diz Subsecretário do RPC

7/2/2022

Desde 1º de dezembro de 2021, Narlon Gutierre Nogueira é o Subsecretário do Regime de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e Previdência. Ele substituiu Paulo Fontoura Valle, deslocado para a Secretaria do Tesouro Nacional. Narlon já havia respondido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social e pela Secretaria da Previdência no atual governo. Em entrevista por e-mail à Revista da Previdência Complementar, Narlon Gutierre falou sobre a pauta do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 2022, CNPJ por plano, novo tratamento tributário às EFPCs e outras questões, como a parametrização das regras válidas para planos abertos e fechados, que depende do Congresso Nacional. “A aprovação do Projeto de Lei com alterações na Lei Complementar nº 109/2001 e na Lei Complementar nº 108/2001 tende a contribuir com esse objetivo, pois demandará a edição de uma série de atos normativos que estabelecerão regras idênticas de atuação para o segmento do patrocínio público”, disse.

Os trabalhos no âmbito do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) estão caminhando a contento? O que se espera para 2022?

Narlon Gutierre – O ano de 2021 foi de muito trabalho para o CNPC. Foram realizadas seis reuniões (março, junho, agosto, setembro, outubro e dezembro), sendo quatro ordinárias e duas extraordinárias, para que o cronograma de revisão e consolidação de todo o estoque regulatório de normas editadas pelo CNPC, estabelecido pelo Decreto 10.139/2019, pudesse ser devidamente cumprido. Assim, dos 57 normativos indicados no processo de revisão e consolidação, 16 foram expressamente revogados, outros 19 tornaram-se novos atos consolidados em onze normas (Resoluções 39 a 49), e 10 normativos dispensaram consolidação. O calendário de reuniões para 2022 foi aprovado e o primeiro trimestre iniciará com a previsão de realização de duas reuniões (em 16 de fevereiro e 16 de março) para que as demais 12 Resoluções possam ser analisadas. Temas importantes devem percorrer a pauta, como as Resoluções que tratam dos Institutos, Transferência de Gerenciamento, Retirada de Patrocínio e a que regulamenta os Planos Instituídos. Além disso, ao longo de 2022, está na pauta do colegiado a realização de um Grupo de Trabalho que irá analisar o custeio administrativo das entidades, bem como um monitoramento muito próximo em relação ao déficit do segmento e possíveis medidas relacionadas ao tema.

Como o senhor avalia a parametrização de regras entre as previdências aberta e fechada?

Narlon Gutierre – Avaliamos que a harmonização da legislação entre entidades abertas e fechadas permanece como tema prioritário do Ministério do Trabalho e Previdência. A SPrev permanecerá auxiliando na promoção dessa agenda, por meio de sua participação no CNPC e CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). A aprovação do Projeto de Lei com alterações na Lei Complementar 109/2001 e na Lei Complementar 108/2001 tende a contribuir com esse objetivo, pois demandará a edição de uma série de atos normativos que estabelecerão regras idênticas de atuação para o segmento do patrocínio público. A tramitação do Projeto de Lei que altera as Leis Complementares nº 108 e 109 caminha conforme esperado? Narlon Gutierre – As mudanças ocorridas no ano de 2021 na estrutura do Ministério da Economia e a criação do Ministério do Trabalho e Previdência demandaram novo alinhamento em relação ao Projeto, o que se deu ao longo do segundo semestre. O projeto foi submetido no final de dezembro para análise jurídica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), etapa necessária para que possa posteriormente ser encaminhado à apreciação da Presidência da República. (Continua…)

Leia a entrevista na íntegra. Clique aqui para acessar a edição n. 438 (janeiro e fevereiro de 2022) da Revista da Previdência Complementar – Uma publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp

Por Paulo Henrique Arantes

*Publicada na edição n. 438 da Revista da Previdência Complementar

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