ERRATA - Encarte Reforma da Previdência
24/1/2020
No dia 16 de janeiro, a Capef publicou o Informativo Acontece (edição novembro/dezembro), contendo um encarte anexo, que explica detalhes da Reforma da Previdência e os impactos nos Planos BD e CV I.
No referido encarte, encontramos uma inconsistência na página três, tópico REGRA DE APOSENTADORIA DO PLANO CV I.
No trecho em que apresenta as regras de aposentadoria do Plano CV I SEM VINCULAÇÃO AO INSS, foi publicada a informação que para se aposentar pelo Plano, além de se desligar pelo Patrocinador, o Participante deve somar 35 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens) ao Plano.
Na realidade, o correto é o contrário: 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).
O encarte corrigido pode ser acessado clicando aqui!
Pedimos desculpas pelo transtorno e agradecemos a compreensão!