Isenção do IOF para crédito é prorrogada até o fim do ano
4/10/2020
Por meio do Decreto nº 10.504/2020, o governo estendeu até o final do ano a desoneração do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito.
Com esta medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 2 de outubro, estão livres do pagamento de IOF as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020 (anteriormente, a isenção estava prevista para se encerrar no dia 02/10).
Desta forma, os Participantes que contratarem Empréstimos pelos Planos da Capef durante esse período continuarão sendo beneficiados com a isenção do IOF, imposto geralmente cobrado no ato da liberação dos recursos.