Mais moderno, flexível e alinhado à legislação: Plano Família tem mudanças regulamentares aprovadas
11/10/2024
Com pouco mais de um ano desde o seu lançamento e contando com mais de 1,5 mil Participantes, o Plano Família Capef já está passando por um importante processo de aprimoramento.
Na última reunião do Conselho Deliberativo, realizada em setembro, foi aprovada proposta de alteração do Regulamento do Plano, que, agora, seguirá para apreciação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
As mudanças têm como objetivo modernizar o Regulamento, tornando-o mais flexível e atrativo para os Participantes. Além disso, elas ajustam a redação dos dispositivos do plano às nomenclaturas utilizadas na legislação que disciplina o regime de previdência privada.
Principais mudanças aprovadas:
1. Antecipação de elegibilidade aos Benefícios: Os Participantes poderão antecipar a elegibilidade para os Benefícios Temporário e de Renda Mensal, ampliando a atratividade do Plano.
2. Benefício de Prestação Única flexível: Possibilidade de escolher o momento mais adequado para o recebimento do benefício de prestação única, conforme as necessidades financeiras do Participante.
3. Contribuições após elegibilidade ao Benefício de Renda Mensal: Mesmo após se tornar elegível ao Benefício de Renda Mensal, o Participante poderá continuar fazendo aportes, otimizando sua renda previdenciária.
4. Opção por Benefício Temporário: Agora, os Participantes que já forem elegíveis ao Benefício de Renda Mensal poderão optar pelo Benefício Temporário, oferecendo maior flexibilidade de acordo com suas necessidades momentâneas.
5. Contribuições de terceiros: As novas regras seguem a Resolução CNPC nº 50/2022, garantindo mais clareza e segurança jurídica ao permitir contribuições realizadas por terceiros (familiares ou outros).
6. Cancelamento de inscrição por inadimplência: Definição de prazos para o cancelamento da inscrição de Participantes inadimplentes, oferecendo maior previsibilidade e segurança para a gestão do Plano.
7. Estabelecimento de vigência dos benefícios: A nova redação define com clareza as datas de início dos Benefícios Temporário e de Renda Mensal, trazendo mais segurança para os Participantes e para a gestão do Plano.
8. Melhorias redacionais e adequação à legislação: As redações de alguns dispositivos do Regulamento foram adequada às nomenclaturas utilizadas pelas normas que regulam o regime de previdência privada, permitindo uma compreensão e interpretação mais fáceis.
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