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Novas deliberações do Conselho sobre a COSIT Nº 354

2 de junho de 2021

Novas deliberações do Conselho sobre a COSIT Nº 354

2 de junho de 2021
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Novas deliberações do Conselho sobre a COSIT Nº 354

1/6/2021

O Conselho Deliberativo da CAPEF se reuniu no último dia 2 de junho, extraordinariamente, para discutir medidas que possam ser adotadas para auxiliar os participantes do Plano BD na contestação ao entendimento da Receita Federal, constante na Solução de Consulta COSIT nº 354/2017, no sentido de que não é possível a dedução das contribuições extraordinárias de assistidos e pensionistas da base de cálculo do imposto de renda.

Na ocasião, foi apresentado o histórico da maneira como as contribuições vertidas pelos assistidos do Plano BD foram tratadas ao longo dos últimos anos. Nesse histórico, ficou evidenciado que a classificação dessas contribuições como extraordinárias tem possibilitado a utilização de superávits acumulados em cada exercício para a redução dessas contribuições, que passou de 29% para 19,2%. Essa classificação é registrada nos demonstrativos contábeis e pareceres atuariais e são anualmente aprovados pelo Conselho Deliberativo da CAPEF, na forma estabelecida pelas normas que regulam as entidades fechadas de previdência complementar. Por esse motivo, não há como a CAPEF, em sede administrativa, vir a informar uma natureza distinta para as contribuições pagas por aposentados e pensionistas do Plano BD.

O Colegiado chegou ao consenso de que a providência adequada para assegurar o restabelecimento do direito dos participantes assistidos do Plano BD, de lançarem mão de suas contribuições como redutores tributários, para fins do imposto de renda ano-base 2020 e posteriores, bem como de anos anteriores que eventualmente venham a ser rediscutidos pela Receita Federal, é a demanda judicial, em caráter individual ou coletivo, como a que deve vir a ser patrocinada pela AABNB.

Além disso, foi apresentada a possibilidade de solução para os anos vindouros, em função de ampla movimentação no Parlamento brasileiro visando aprovar legislação que explicite o direito à dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do imposto de renda a exemplo do Projeto de Lei nº 4016, de 03/08/2020, de autoria do Deputado Christino Aureo (PP/RJ), que atualmente está tramitando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao projeto encerrou-se em 18/05/2021 sem apresentação de emendas).

Por fim, plenamente solidários e ciosos das dificuldades enfrentadas pelos participantes do Plano BD atingidos por esse entendimento da Receita Federal, restou deliberado que a CAPEF:

1. Fará uma análise jurídica sobre o tratamento dado pela Solução de Consulta COSIT nº 354/2017 às contribuições aportadas à CAPEF, a fim de evidenciar a dedutibilidade delas da base de cálculo do imposto de renda – pelo menos até o limite de 12% – e, assim, prover subsídios ao participante que resolver contestar essa discussão perante a Receita Federal ou ao Poder Judiciário;

2. Discutirá a natureza dessas contribuições junto a outros órgãos que compõem o Sistema de Previdência Complementar, com o objetivo de viabilizar a dedução delas da base de cálculo do imposto de renda, observados os limites legais.

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