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Orientações sobre a Declaração Anual de Rendimentos

21 de maio de 2021

Orientações sobre a Declaração Anual de Rendimentos

21 de maio de 2021
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Orientações sobre a Declaração Anual de Rendimentos

20/5/2021

Sensível às demandas de alguns participantes, que procuraram a Capef em busca de esclarecimentos sobre possível divergência no campo de contribuições vertidas ao Plano de Benefícios Definidos da Entidade, apresentado no comprovante de rendimentos anual, esclarecemos o seguinte:

Em 2017, a Receita Federal expediu a Solução de Consulta COSIT nº 354/2017, em que entendeu que “as contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, às entidades fechadas de previdência complementar, não seriam dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física”.

Como essa interpretação da Receita Federal mostrou-se contrária ao que está disposto na legislação tributária, houve uma forte mobilização do Sistema de Previdência Complementar questionando a aplicação desta solução, além do ingresso de ações judiciais, coletivas ou individuais, em várias partes do país, por pessoas que se sentiram lesadas ou por entidades de representação de participantes de planos previdenciários fechados, questionando a legalidade da decisão.

Todavia, como não foram constatadas repercussões futuras, para nós foi uma surpresa receber, já no mês de maio, mensagens de participantes aposentados do Plano BD, que foram notificados pela malha fina da Receita Federal. De imediato, nossa equipe articulou-se junto à Receita, que retomou o posicionamento expresso na Solução de Consulta COSIT nº 354, de 6 de julho de 2017, no qual informa que as “contribuições extraordinárias ao plano fechado de previdência complementar, para equacionamento de déficits são indedutíveis da base de cálculo do IRPF.”

ORIENTAÇÃO AOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS DO PLANO BD

Embora sensibilizados diante da situação e, de certo modo, impossibilitados de uma resolução imediata, apresentamos a seguinte orientação para aqueles que assim desejarem.

– Aos participantes que já enviaram sua declaração de Imposto de Renda 2021, retificar a Declaração de Ajuste Anual, excluindo as contribuições extraordinárias inseridas na Pasta "Pagamentos Efetuados", no "Campo 36 – Previdência Complementar”; Da mesma forma, os participantes que ainda não enviaram sua declaração de IR neste ano, deverão fazê-lo sem informar as contribuições extraordinárias ao plano de previdência no campo 36.

– Ingressar com ação judicial, que pode ser coletiva, por meio de Entidade que represente os interesses ora contrariados, a exemplo da Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Nordeste do Brasil - AABNB, em busca de reformar a decisão da Receita Federal.

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