Dúvidas Gerais
Aqui você vai encontrar com facilidade as respostas para as perguntas mais frequentes.
O Plano CV I é um plano de previdência complementar na modalidade de Contribuição Variável (CV), destinado aos funcionários do Banco do Nordeste e da CAPEF. Os Planos do tipo CV conjugam características das modalidades de Contribuição Definida (CD) e de Benefício Definido (BD), proporcionando aos Participantes o recebimento de benefícios vitalícios de valores aproximadamente constantes e com baixo risco de aparecimento de desequilíbrio atuarial.
No Plano CV I, cada Participante é titular de uma conta individual na qual são creditadas as suas contribuições mensais e as contribuições feitas pelo Patrocinador, reduzidas das taxas de administração da fase laboral, de solvência atuarial e de cobertura dos benefícios de risco. Os saldos das contas individuais, em seu conjunto, são aplicados de acordo com a política de investimentos definida pelo Conselho Deliberativo da Capef, e os seus rendimentos são creditados na proporção dos saldos acumulados nas contas individuais. Ao final da vida laboral e atendendo aos critérios de elegibilidade à aposentadoria pelo Plano CV I, o montante acumulado em sua conta será transformado em benefício vitalício e complementar à renda do INSS. O benefício de aposentadoria programada é calculado em função do saldo da sua conta individual, cujos pagamentos são efetuados em duas fases consecutivas: a primeira, de renda certa a prazo certo durante 22 anos e, a segunda, de renda vitalícia.
Podem aderir ao Plano CV I os empregados e dirigentes do BNB e da própria Capef. Ex-participantes do Plano BD (que resgataram sua reserva e continuam ativos no Banco) também podem aderir ao CV. OsParticipantes Ativos do Plano BD também podem aderir ao Plano CV I, desde que a inscrição ocorra dentro do prazo máximo de 120 dias:
a) a contar da data do encerramento das contribuições do Plano BD, para aqueles que ainda estiverem contribuindo.
b) a contar da vigência do Regulamento do CV, para aqueles que já tinham encerrado suas contribuições na referida data.
Aposentadoria programada; Aposentadoria por invalidez; Pensão de ativo; Pensão de aposentado programado; Pensão de aposentado por invalidez; Pecúlio de ativo; Pecúlio de aposentado programado; e Pecúlio de aposentado por invalidez.
A taxa de administração cobrada sobre cada contribuição do participante ativo no Plano CV I é de 4,25%. No momento da concessão do benefício, é cobrada sobre o saldo da conta individual do Participante uma taxa única de 2,7% destinada a custear as despesas administrativas durante a fase de recebimento de benefício.
Não. Porque o percentual de contribuição é calculado em função de uma meta previdenciária, que intenciona alcançar 80% do seu salário atual. Contudo, existe um valor máximo para a sua contribuição e a do Patrocinador que é de 7,5% do seu salário.
CONTRAPARTIDA DO PATROCINADOR - A Contribuição Paritária do Patrocinador, que garante um retorno imediato de 100% sobre a sua contribuição.
PROTEÇÃO POR TODA A VIDA - Garantia de renda vitalícia, reversível em pensão;
SUA FAMÍLIA PROTEGIDA - Proteção individual e familiar em situações adversas, como a invalidez ou morte;
ECONOMIZE NO IMPOSTO DE RENDA - Possibilidade de dedução das contribuições da base de cálculo do seu imposto de renda, até o limite de 12%
O LUCRO É TODO SEU – Tenha um Plano de Previdência de uma Entidade sem fins lucrativos, todo o lucro é revertido para sua conta individual!
E TEM MAIS!
Garantia de pagamento do saldo da conta individual (fase de renda certa a prazo certo – 22 anos) aos herdeiros legais na inexistência de beneficiários de pensão; Inexistência de contribuição na fase de recebimento do benefício; Pagamento de pensão em valor integral; Pagamento de Pecúlio, equivalente a 3 vezes o valor do benefício. Opção de suspensão da contribuição após 3 anos de plano, com recebimento de benefício a partir do 5º ano, desde que implementado os requisitos para a aposentadoria; Disponibilidade de Empréstimo Assistencial a Participantes com taxas reduzidas, se comparada às demais opções de empréstimos do mercado; Taxa de administração inferiores às do mercado, que cobram percentuais sobre o patrimônio e sobre contribuições; Além da baixa exposição ao risco de déficit atuarial.
Plano CV I: Contrapartida paritária do patrocinador. Direito ao crédito integral dos rendimentos líquidos obtidos nas aplicações financeiras. Taxa de Carregamento (incidente sobre a contribuição mensal) inferior às taxas praticadas pelos planos de mercado que cobram percentuais sobre o patrimônio.
Planos de Mercado: Contribuição exclusiva do participante. Não garantem taxa de rentabilidade real, repassando um percentual da rentabilidade que vier a exceder a taxa de inflação. Taxa administrativa composta por: Taxa de Carregamento (incidente sobre a contribuição mensal) e Taxa de Administração Financeira (incidente sobre o Patrimônio), podendo ainda ser cobrada Taxa de Gestão Financeira, quando assegurado uma rentabilidade mínima.
A Capef, que tem como Patrocinador Fundador o Banco do Nordeste do Brasil, possui mais de meio século de experiência na administração de planos previdenciários, ocupando, hoje, aposição de 2º maior fundo de pensão do Norte/Nordeste e 29º maior do Brasil. Trata-se de uma Entidade sem fins lucrativos, regulada rigidamente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) – órgão vinculado ao Governo Federal – e fiscalizada periodicamente por auditoria independente e do Patrocinador. Além disso, a Entidade possui dois selos de autorregulação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), sendo certificada em Governança de Investimentos e Governança Corporativa.
A Entidade adota práticas gestão compartilhada com o BNB e seus Participantes, através dos membros dos ConselhosDeliberativo e Fiscal e de uma Ouvidoria eleita pelos próprios associados. Os dirigentes são certificados pelo Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS) e a equipe de investimentos possui certificação CPA 20 pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID).
As inscrições podem ser feitas pelo site ou pelo aplicativo da Capef, disponível na Play Store e na App Store.Utilize login e senha de acesso à área restrita e clique em um dos links abaixo:
Sim. Os ex-participantes têm as mesmas condições dos novos funcionários, ou seja, podem aderir ao Plano CV I a partir da data de aprovação do Plano.
Sim, desde que você ainda mantenha o vínculo empregatício com o Banco do Nordeste. O tempo mínimo de contribuição ao Plano CV I para recebimento do benefício é de 5 anos e o seu valor será calculado com base no saldo acumulado durante a fase ativa. Após 1 ano de contribuição ao Plano CV I, entretanto, o participante pode optar pela suspensão das contribuições através do Instituto do Benefício Proporcional Diferido – BPD, de forma a receber o benefício tão logo alcance os requisitos para a aposentadoria. Ressalta-se que o benefício será calculado em função do saldo acumulado na conta individual, incluindo as suas contribuições e as do Patrocinador.
Essa é uma decisão pessoal e muito importante para o seu futuro e, portanto, precisa ser decidida com cautela. No cenário atual de instabilidade na economia brasileira e mundial, dispor de uma equipe especializada para gerir os seus investimentos torna-se fator determinante para a obtenção de bons resultados financeiros. Sob esses aspectos, a vantagem de confiar seu patrimônio a especialistas de uma entidade de previdência complementar fechada, sem fins lucrativos, através do CV I é: Dispor de equipe especializada na gestão de investimentos, com garantia de repasse integral dos rendimentos líquidos obtidos nas aplicações financeiras; Auferir ganho imediato de 100% do investimento, através da contrapartida do patrocinador; Saber que a gestão do seu investimento é auditada pelo BNB, além de fiscalizada e regulada pelos órgãos do Governo Federal. Além da garantia de uma renda vitalícia uniforme, reversível em pensão, com proteção contra adversidades como invalidez e morte.
Você pode acompanhar o resultado do seu Plano de Benefícios através do Extrato Individual de Contribuições enviado mensalmente para o seu e-mail cadastrado na Capef; através deste site, ou através da coluna “Mercado em Foco” do informativo eletrônico “Resultados Capef”, enviado mensalmente.
Nos Planos BD os valores dos benefícios são estabelecidos previamente por uma fórmula, em razão das projeções salariais do Participante e dos seus benefícios da Previdência Social. Os recursos acumulados têm natureza mutualista, tanto na fase de acumulação como na fase de aposentadoria. Nessa modalidade, há maior risco de surgimento de desequilíbrio atuarial quando as premissas utilizadas nas projeções não se confirmam ao longo do tempo podendo ser necessário estabelecer contribuições extras, inclusive sobre os benefícios, para equacionamento de eventuais déficits do Plano. Ressalta-se que o Plano BD já se encontra fechado para novas inscrições.
Já no Plano CV I, durante a fase de acumulação, o Plano possui modalidade de Contribuição Definida (CD), onde os recursos ficam acumulados em uma conta individual e na fase de recebimento dos benefícios são distribuídos da seguinte maneira: I – Renda certa a prazo certo durante 22 anos: Conta individual (Modalidade CD); II – Após a renda certa a prazo certo: Conta coletiva, mutualista (Modalidade BD). Diferentemente do que ocorre no Plano BD, o CV I estima a renda previdenciária em função da contribuição, que está orientada para alcançar a meta previdenciária (80% da renda de ativo). Esse modelo praticamente anula os riscos de déficit atuarial, com a vantagem de oferecer uma renda vitalícia uniforme, reversível em pensão. O baixo risco advindo da fase vitalícia também é mitigado através do fundo de solvência, mecanismo já existente no Plano CVI, para assegurar o equilíbrio do plano. Outras vantagens do Plano CV I em relação ao Plano BD são: Garantia de pagamento do saldo da conta individual (fase de renda certa a prazo certo – 22 anos) aos herdeiros legais na inexistência de beneficiários de pensão; Inexistência de contribuição na fase de recebimento do benefício; Pagamento de pensão em valor integral.
Sim. Os Participantes Ativos do Plano BD também podem ser Participantes do Plano CV I, desde que a inscrição ocorra dentro do prazo máximo de 120 dias:
a) a contar da data do encerramento das contribuições do Plano BD, para aqueles que ainda estiverem contribuindo.
b) a contar da vigência do Regulamento do CV, para aqueles que já tinham encerrado suas contribuições na referida data.
Em conformidade com as regras definidas no Regulamento do Plano CV I, a sua aposentadoria programada poderá ser requerida, ao desligar do patrocinador, após completar 10 anos de contribuições para o Plano, podendo antecipá-la, em até 5 anos, e no mínimo 50 anos de idade. Após 1 ano de contribuição ao Plano CV I, ao se desligar do patrocinador, o participante pode ainda optar pela suspensão das contribuições através do Instituto do Benefício Proporcional Diferido – BPD, de forma a receber o benefício tão logo alcance os requisitos para a aposentadoria. O benefício será calculado em função do saldo acumulado na conta individual, incluindo as suas contribuições e as do Patrocinador.
Sim. O patrimônio dos Planos é totalmente segregado, não havendo qualquer possibilidade de um Plano ser penalizado por eventuais déficits do outro, conforme previsão legal.
Não. O benefício do Plano BD não sofrerá influência, pois seu valor está definido em Regulamento próprio. No caso de encerramento do BD e adesão ao CV I, o Participante garante dois benefícios adicionais ao INSS, incrementando a sua renda na aposentadoria. Além disso, a contribuição para o novo Plano incidirá sobre o salário vigente, ao contrário do que acontece no Plano BD, cuja contribuição incide sobre o salário de 1997, atualizado monetariamente.
A taxa de contribuição individual compreende a parcela de responsabilidade do Participante Ativo e do Patrocinador e se divide em: – Contribuição normal: parcela relativa ao período de tempo contado da data da inscrição do Participante no Plano até a data da aposentadoria programada; e – Contribuição extraordinária: parcela relativa ao tempo de serviço passado no Patrocinador, prestado entre 01/01/2000 e a data de sua adesão ao Plano CV I, sem que tenha auferido contribuição do Patrocinador para o Plano BD.
O Patrocinador contribui com o mesmo valor da contribuição individual paga pelo Participante, significando que a sua contribuição terá uma rentabilidade imediata de 100%. Em conformidade com o Regulamento, as taxas de contribuição normal e extraordinária pagas pelo Patrocinador não podem exceder aos limites de 7,5 e 4,5% do salário de contribuição do Participante, respectivamente. Ressalta-se que a parcela da contribuição individual mensal paga pelo Patrocinador será suspensa a partir do mês em que o Participante implementar as condições para a concessão do benefício de aposentadoria programada.
Sim. O Participante poderá reforçar o acúmulo das reservas previdenciárias e incrementar o seu benefício por meio dos seguintes aportes:
a) Contribuições facultativas, sem a contrapartida do Patrocinador, a qual poderá ser efetuada de forma regular ou esporádica; e
b) Portabilidade de recursos provenientes de outras entidades de previdência complementar.
NOVIDADE: TAXAS DIFERENCIADAS PARA APORTES FACULTATIVOS
O Plano de custeio do Plano CV I poderá estabelecer taxa de carregamento reduzida sobre as contribuições facultativas
O total da Contribuição Individual (Participante + Patrocinador) será distribuído em parcelas que têm as seguintes destinações: Parcela 1 (em torno de 93,71% do valor total da contribuição) – Creditada na conta individual do Participante Ativo, a qual se destina a financiar os seus benefícios de aposentadoria programada (reversível em pensão e com pagamento de pecúlio) e as despesas administrativas relativas ao seu período de recebimento de benefícios do Plano; Parcela 2 (4,25% do valor das contribuições individuais e facultativas) – Creditada em fundo coletivo destinado a financiar as despesas administrativas referentes à fase laborativa do Participante no Plano; Parcela 3 (0,7% do valor das contribuições individuais) – Creditada em fundo coletivo destinado a garantir a solvência atuarial do plano referente aos benefícios vitalícios concedidos em regime mutualista; Parcela 4 (média de 1,34%, calculado em função da idade do Participante e dos capitais segurados) – Creditada em fundo coletivo destinado a financiar as coberturas dos benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte de Participante Ativo).
O débito das contribuições do Plano CV I obedece ao calendário da folha de pagamento. Para as inscrições efetuadas até o dia 10 do mês, o débito será realizado no mês vigente. Para as inscrições efetuadas após o dia 10 do mês, o desconto da contribuição será realizado no mês subsequente.
Para os casos em que o participante define a data da sua primeira contribuição, o débito será realizado no mês escolhido junto ao calendário da folha de pagamento.
Essa taxa é atuarialmente calculada com base na Meta Previdencial, intencionada, mas não assegurada, que aplicada sobre o salário de contribuição do Participante Ativo, determina o valor da contribuição para o Plano, respeitando os limites de 7,5% para a contribuição normal e 4,5% para a contribuição extraordinária, respectivamente.
Onde:
MP = meta previdencial, intencionada, mas não assegurada para os benefícios suplementares previstos no Regulamento;
SP = salário projetado para a data da aposentadoria programada ou da aposentadoria por invalidez, em moeda corrente;
BPS = benefício da previdência social projetado para a data da aposentadoria programada ou da aposentadoria por invalidez, em moeda corrente, calculado de acordo com as regras do Regulamento de Previdência Social ao qual o Participante Ativo estiver vinculado vigentes na data do cálculo da meta previdencial, considerando-se as estimativas dos salários de contribuições do Participante para esse regime definidas em nota técnica atuarial;
N = no caso de aposentadoria programada, número de meses resultante da soma de N e N, limitado a 420; ou, no caso de aposentadoria por invalidez, número de meses resultante da soma de N e a quantidade de contribuições individuais pagas pelo Participante Ativo ao Plano CV I, excluídas nessa contagem aquelas relativas ao 13º (décimo terceiro) salário, sendo garantido, nesse caso, o mínimo de 210 (duzentos e dez);
N1 = tempo de serviço normal, não computados os meses já decorridos para os quais não houve contribuições individuais para o Plano CV I;
N2 = tempo de serviço passado, de que trata o §3º do art. 17 do Regulamento do Plano;
O cálculo atuarial da taxa de contribuição individual deverá considerar:
I – As características biométricas e salariais próprias do Participante Ativo;
II – Os Beneficiários de Pensão constantes da família padrão definida em nota técnica atuarial;
III – O custeio das despesas administrativas de responsabilidade do Assistido; e
IV – Os recursos acumulados na conta individual do Participante Ativo, excluindo-se os saldos das contribuições facultativas e dos valores portados para o Plano CV I.”
O salário de contribuição é composto pela soma das parcelas da remuneração funcional de plena assiduidade (retribuição salarial correspondente ao mês integral de trabalho), exceto aquelas referentes à prorrogação de expediente, abonos, auxílios de qualquer natureza e outras verbas de natureza não habitual, as indenizatórias e as que não tenham natureza sindical.
Sim. É facultada ao Participante, por ocasião do ingresso no Plano ou da revisão do plano de custeio, a opção de reduzir a sua contribuição mensal em até 4% do valor calculado, sendo reduzida também, na mesma proporção, a correspondente contribuição do Patrocinador. Nesse caso, o saldo da conta individual acumulará menos recursos e a Meta Previdencial poderá não ser alcançada integralmente.
Não. O percentual de contribuição individual é calculado em função da meta previdenciária, que embora intencionada e não prometida, representa a busca de uma renda previdenciária de 80% do salário do funcionário no final de sua fase laborativa, não podendo ser ampliado por interesse do Participante. Anualmente, porém, na revisão do plano de custeio, há uma recalibragem da meta, considerando o que aconteceu com o participante em sua vida funcional no período anterior, e o recálculo da taxa de contribuição necessária ao atingimento da meta de benefício almejada.
Sim. Embora a taxa de contribuição somente possa sofrer alteração na revisão anual do plano de custeio, realizada em dezembro, esta incide sobre o salário de contribuição atual, que em virtude de um aumento salarial ou perda de função gratificada, pode gerar diferenças no valor mensal da contribuição.
Atualmente, como a opção pela contratação do tempo de serviço passado já foi encerrada, o simulador não contempla mais esses valores. Na época em que a opção pela contratação da contribuição extraordinária estava disponível, o simulador incluía sim esses valores, diluídos nas diversas contribuições mensais previstas até a data da aposentadoria programada do funcionário.
Sim. Você poderá, posteriormente, escolher a forma de pagamento mais adequada ao seu orçamento: quitação à vista ou em pacotes de meses predeterminados. A contribuição do Patrocinador será feita de acordo com a opção do participante. Você também poderá utilizar os recursos financeiros portados de outros planos de previdência para o pagamento dessas contribuições extraordinárias. Ressalte-se que a opção pela contratação do tempo de serviço passado foi ofertada na ocasião do lançamento do Plano e prorrogada até 25/03/11, prazo já expirado.
Não. O Regulamento do Plano CV I não permite o uso do tempo passado como carência no cumprimento legal do prazo mínimo para recebimento de benefícios – cinco anos de contribuição.
Para incrementar o valor do seu benefício, o Participante poderá: I – efetuar aportes adicionais ao Plano CV I através de contribuições facultativas (sem a contrapartida de contribuição do Patrocinador); ou II – Transferir recursos financeiros de outras entidades, por meio do Instituto de Portabilidade.
Todo investimento em previdência, independentemente de ser ou não o Plano CV I, requer um horizonte temporal de longo prazo para a formação do patrimônio mínimo necessário à cobertura de um benefício vitalício razoável. Não existe mágica! Quanto mais cedo o funcionário iniciar a sua contribuição ao Plano de Previdência, maior será o seu benefício no futuro. No CV I, embora o benefício acumulado possa ser inferior ao desejado, resultado do pouco tempo contributivo, a adesão ainda é vantajosa, pois ao contribuir por um tempo mínimo de 5 anos, você já garante uma renda vitalícia, reversível em pensão, assegurada por um período mínimo de 22 anos, a qual é paga aos herdeiros legais na inexistência de beneficiários de pensão. Sem mencionar a segurança obtida para você e sua família em caso de invalidez ou morte.
Para portar os recursos acumulados, o Participante deve formalizar o pedido de portabilidade junto à Capef por meio do preenchimento do formulário “Formulário de Portabilidade” a ser solicitado à Área de Relacionamento com Participantes da Capef ou deve realizar o procedimento adotado pela entidade cedente, conforme for o caso. A partir dessa formalização, a Capef ficará responsável pelo processo de transferência dos recursos do Plano de Benefícios Originário para o Plano CV I. Caso deseje simular a portabilidade de recursos, utilize o Simulador de Portabilidade disponível na área restrita deste site.
Sim. O Participante pode transferir recursos acumulados em outros planos de previdência em sua integralidade para o Plano CV I, através da Portabilidade, sem a cobrança da taxa administrativa durante toda a fase ativa do Participante. Esses recursos podem ser transferidos com a finalidade de incrementar o valor do benefício ou com a finalidade de pagar (a vista ou em parcelas) o tempo passado, e assim, reduzir o valor da contribuição. Na segunda hipótese, haverá incidência de taxa de administração sobre o tempo passado, como ocorre ordinariamente.
Sim. No caso de cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador, você poderá continuar vinculado ao Plano CV I através dos Institutos do Autopatrocínio ou do Benefício Proporcional Diferido (BPD). No primeiro caso, você continuará contribuindo para o Plano, inclusive com a parcela que caberia ao Patrocinador; no segundo caso, você poderá contribuir apenas para benefícios de risco (facultativo) e fará jus ao benefício de aposentadoria após atender aos requisitos exigidos para a sua concessão. A opção pelo BPD exige uma carência mínima de 12 meses de vinculação do Participante ao Plano CV I. O benefício decorrente da opção pelo BPD será calculado em função do saldo da conta individual do Participante na data da opção, considerando-se ainda o acréscimo de eventuais contribuições facultativas efetuadas e a dedução do custeio das despesas administrativas.
Sim. No caso de desligamento do Patrocinador, você poderá optar pela transferência do saldo de sua conta individual, bem como dos recursos portados anteriormente de outras entidades, desde que:
a) comprove a cessação do seu vínculo empregatício com o Patrocinador;
b) não esteja em gozo de benefício suplementar de aposentadoria;
c) conte, no mínimo, com 12 meses de vinculação ao CV I; e
d) apresente termo de opção no prazo de até 30 dias contados a partir do recebimento do extrato de opções fornecido pela Capef.
Sim. Você poderá optar pelo Resgate do saldo da sua conta, constituído integralmente por suas contribuições pessoais e por parte do saldo das contribuições efetuadas pelo patrocinador, conforme seu tempo de vinculação no Plano.
Lembrando que para optar pelo resgate é necessário cumprir os requisitos abaixo.
a) comprovar a cessação do seu vínculo empregatício com o Patrocinador;
b) não estar em gozo de benefício de aposentadoria;
c) apresentar termo de opção no prazo de até 30 dias, contados a partir da data do recebimento do extrato de opções fornecido pela Capef.
Conforme a legislação, não é permitido sacar os recursos sem ocorrer o desligamento do Patrocinador. O resgate de contribuições é o instituto existente nos planos de previdência complementar que permite ao participante ativo, mediante o desligamento do Patrocinador, o recebimento do saldo das suas contribuições pessoais, descontadas as despesas administrativas, imposto de renda e saldo de empréstimos, se existir.
O ex-funcionário terá a opção de continuar contribuindo, através do Instituto do Autopatrocínio, pagando inclusive a parcela que caberia ao Patrocinador.
Para aliviar momentos de apertos financeiros, a cada período de 36 meses, você poderá optar pela suspensão temporária de sua contribuição individual, por até 12 meses.
Ao Participante Ativo Patrocinado que for afastado involuntariamente de maneira temporária do Patrocinador: poderá optar pela suspensão do pagamento da parcela da contribuição individual durante o período de afastamento, sendo o valor total da contribuição para risco automaticamente debitado do saldo da sua conta individual.
A não formalização dessa opção no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do início do afastamento do Patrocinador, implicará na manutenção da contribuição individual, com base no seu último salário de contribuição no Patrocinador. Caso o saldo da conta individual não comporte esse débito, a contribuição para risco não será efetivada e o Participante não terá o acréscimo dos recursos provenientes do capital complementar considerado no cálculo dos benefícios de risco.
Ao Participante Ativo que não estiver recebendo remuneração do Patrocinador, sem perda do vínculo empregatício: poderá optar pela suspensão do pagamento da contribuição individual, inclusive a parcela correspondente à contribuição do patrocinador e a contribuição para risco, durante o período de afastamento. Nesse caso, o Participante também não terá o acréscimo dos recursos provenientes do capital complementar considerado no cálculo dos benefícios de risco.
Você pode encerrar as contribuições a qualquer momento, mediante o cancelamento do Plano.
No caso de desligamento do Patrocinador, devem ser obedecidas as regras dos seguintes Institutos de Proteção Previdenciária, a depender da sua escolha para definir o destino do seu saldo acumulado.
a) Autopatrocínio O Participante continua contribuindo normalmente para o Plano CV I, responsabilizando-se, inclusive, pelo pagamento da contribuição que caberia ao Patrocinador, assegurando, assim, todos os benefícios previstos no Regulamento. Posteriormente, caso deseje, o Participante Autopatrocinado poderá optar por um dos demais Institutos.
b) Benefício Proporcional Diferido – BPD O optante pelo BPD deixa de contribuir para o Plano e fará jus aos benefícios quando forem cumpridos os requisitos para a sua aposentadoria. O benefício decorrente da opção pelo BPD será calculado em função do saldo da conta individual do Participante na data da opção, considerando-se ainda o acréscimo de eventuais contribuições facultativas efetuadas e a dedução do custeio das despesas administrativas. A opção pelo BPD requer uma carência mínima de 12 meses de vinculação ao Plano CV I (desconsiderado o tempo de serviço passado) e não impede a posterior opção pelos Institutos do Resgate ou da Portabilidade.
c) Portabilidade Permite ao Participante Ativo que se desligar do Patrocinador, transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de previdência aberto ou fechado. A opção pela Portabilidade tem carência mínima de 12 meses de vinculação ao Plano CV I (não sendo considerado o tempo de serviço passado) e é irrevogável e irretratável e implica a cessação de todos os compromissos do Plano em relação ao Participante e aos seus Beneficiários e Designados.
d) Resgate: O Participante suspende as contribuições ao Plano CV I mediante formulário de opção pelo Resgate e recebe o valor das suas contribuições pessoais acumuladas e parte das contribuições pagas pelo Patrocinador (vide tabela abaixo) no momento do desligamento. Esta opção é irrevogável e irretratável e implica na cessação de todos os compromissos do Plano em relação ao Participante e aos seus Beneficiários.
Sim. Se você se desligou do Plano CV I, mas não cessou o vínculo com o Patrocinador, poderá restaurar essa sua condição restabelecendo todos os seus direitos de participante do Plano, inclusive o saldo de contribuições efetuadas pelo patrocinador, conforme as seguintes condições.
(*) Prazo de retorno contado da data de requerimento do desligamento.
O Participante que tiver se desligado do Plano antes de 22/12/2023, mantendo o vínculo com o Patrocinador, também terá a oportunidade de restaurar sua condição de participante. Nesse caso, os prazos de retorno ao plano mencionados na tabela são contados a partir de 22/12/2023.
A Capef está à sua disposição por meio do e-mail institucional relacionamento@capef.com.br, Whatsapp (85 9 9761 0077) e dos telefones, 85 4020 1615 (ligações de celular) e 0800 970 5775 (ligações de telefone fixo).
Neste site ainda é possível acessar os documentos oficiais do Plano: Estatuto, Regulamento e Cartilhas, além de acompanhar os resultados dos investimentos.
Para maior comodidade, você também pode agendar o seu atendimento telefônico personalizado através deste link. Basta escolher o dia e horário que lhe for conveniente e aguardar o contato de nossos profissionais.
Site: www.capef.com.br
Email: ouvidoria@capef.com.br / relacionamento@capef.com.br;
Atendimento presencial: Na sede situada em Fortaleza-CE na Avenida Santos Dumont, Nº 771.
Atendimento telefônico gratuito: 0800 9705775 para chamadas de telefones fixos ou pelo 4020 1615 para ligações oriundas de telefone celular com custo de ligação local.
Agendamento eletrônico: Neste link.
Whatsapp e Chatbot (assistente virtual): (85) 9 9761 0077.