Os participantes de um Planode Previdência Complementar, estruturado na modalidade de Contribuição Definida(CD) ou contribuição variável (CV), devem optar por um dos regimes detributação: Progressivo ou Regressivo.
De acodo com a Lei Nº 14.803,de 10/01/2024, o Participante pode efetuar essa escolha até a data desolicitação do benefício ou até a data do primeiro resgate.
Quais as diferenças entre o Regime Progressivo e Regressivo?
O Participante deverá optar pelo regime tributário (progressivo ou regressivo) que será aplicado quando do recebimento dos benefícios previdenciários.
Regime Progressivo
O regime Progressivo, com ajuste na declaração anual, incide diretamente sobre os benefícios mensais recebidos, com percentuais que variam de zero (isento) a 27,5%.
No caso de resgate de contribuições, o imposto de renda incide sobre a importância total recebida, aplicando-se a alíquota única de 15% na data do pagamento do resgate, sendo que a alíquota efetiva será calculada na declaração de imposto de renda anual.
Apenas o Regime Progressivo permite deduções referentes a dependentes, despesas médicas, etc.
Regime Regressivo
Na Tabela Regressiva, o imposto é pago exclusivamente na fonte, por ocasião do pagamento do resgate ou benefício, e as alíquotas são reduzidas gradativamente em função do prazo ponderado de acumulação de cada aporte ao plano, de acordo com a tabela abaixo, não sendo possível deduções de qualquer natureza.
No caso de aposentadoria por invalidez, a alíquota será de no máximo 25%, independentemente do prazo de acumulação.
Como funciona o benefício tributário ou Ganho Fiscal no Plano Família?
No ato do preenchimento da declaração completa de Imposto de Renda (IR), é possível deduzir as contribuições pagas ao plano até o limite de 12% da renda tributável.
Qual o prazo para fazer a opção pelo Regime de Tributação?
Em conformidade com a Lei Nº 14.803, a opção pelo regime de tributação poderá ser exercida até o momento da concessão do benefício ou até o primeiro resgate.
Em caso de falecimento de um participante ativo, os beneficiários de pensão terão direito a opção pelo regime de imposto de renda?
Sim. Cada um dos beneficiários de pensão terão direito a opção pelo regime de imposto de renda, de forma independente.
E se o Participante não fizer a opção pelo regime de tributação?
A não formalização da escolha presume a opção pela Tabela Progressiva (tabela convencional).
Ainda com dúvidas se esse é o plano correto pra você?