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Conselho Monetário Nacional altera regras de investimentos das EFPC’s

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Conselho Monetário Nacional altera regras de investimentos das EFPC’s

1/6/2018

Reunido no último dia 25 de maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, com a publicação da Resolução CMN nº 4.661/2018, que passa a regular os investimentos, revogando a norma anterior, Resolução nº 3.792/2009.

A nova Resolução busca fortalecer as linhas de defesa das entidades, com foco em aperfeiçoar o processo decisório, reduzir os riscos de potenciais conflitos de interesse e robustecer os controles internos. As exigências referentes à transparência, governança e gestão de riscos foram elevadas para assegurar a saúde financeira das fundações.

As obrigações relacionadas à seleção de gestores e demais prestadores de serviços e à análise de riscos de investimentos foram aprimoradas, reforçando-se inclusive os princípios ambientais, sociais e de governança na análise de risco.

A norma indica que as EFPC terão que dar enfoque na compatibilização entre os fluxos do ativo e do passivo para fins de mitigação de riscos, em especial o risco de liquidez necessária ao pagamento de benefícios. Haverá exigências específicas para aplicação em ativos de maior risco e complexidade e um reforço à prática de segregação de ativos.

A norma também incorpora avanços em produtos financeiros e padroniza o arcabouço regulatório relativo a investimentos. Neste ponto, destacam-se os aperfeiçoamentos no processo de registro e custódia de ativos, harmonização de produtos financeiros com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a permissão de investimento em Fundo de Ações – Mercado de Acesso, dentre outros.

Os limites de instrumentos de renda fixa de emissão de companhias abertas foram harmonizados. No segmento de Investimentos Estruturados, o Certificado de Operações Estruturadas (COE) sem capital protegido passa a ter limite de 10%. O limite para o segmento imobiliário passou de 8% para 20% do patrimônio de cada plano de benefícios das EFPC.

Já o limite de aplicação em Fundos de Investimento em Participação (FIP) foi reduzido de 20% para 15% dos ativos de cada plano de benefícios. Somente serão permitidos novos investimentos em FIP classificados pela CVM como “Entidades para Investimento” e exigida a participação do gestor com no mínimo 3% do capital subscrito do fundo, de modo a garantir o alinhamento de interesses.


ALTERAÇÕES NO SEGMENTO IMOBILIÁRIO

Quanto ao segmento imobiliário, a nova regulamentação restringe novas aplicações diretas em imóveis, em consonância com as Resoluções CMN nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e CMN nº 2.283, de 5 de junho 1996. Os motivos de tais ajustes envolvem questões relacionadas à precificação, melhoria do potencial de liquidez, ganhos de eficiência com a gestão especializada de FII e tratamento harmônico com outros tipos de investimento.

Em conformidade com a duração média do passivo dos planos da modalidade Benefício Definido (BD), que mais aplicam no segmento imobiliário, foi aprovado o prazo de 12 anos para o desinvestimento em imóveis físicos, ou para a constituição de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) para abrigar o estoque atualmente em carteira.

RESOLUÇÃO TRARÁ POUCO IMPACTO PARA A CAPEF

Com relação à aplicação dos recursos, a Capef já se utiliza de mecanismos de análise de ativos e controle alinhados às exigências da nova Resolução 4.661/2018.

Segundo Marcelo D’Agostino, gerente de Investimentos Mobiliários da Capef, em relação aos limites de alocação, os segmentos dos planos que a Capef administra não sofrerão nenhum ajuste, pois atualmente estão bem enquadrados nos limites definidos pela Política de Investimentos e também da nova Resolução.

Sobre o controle e avaliação de risco, a Entidade já possui uma área de Risco e Compliance, segregada da área de Investimentos, subordinada à Presidência, responsável não só pela avaliação dos riscos dos investimentos, mas de toda Entidade. Pela nova Resolução, a Entidade apenas precisará definir a designação do administrador de risco. Para tanto, ainda aguarda regulamentação que será expedida pela PREVIC nesse sentido.

No segmento de Imóveis, o Comitê de Investimentos já havia definido um planejamento de desinvestimento desse segmento, em função da necessidade de liquidez frente às obrigações do Plano BD. Devido à nova Resolução, o Comitê de Investimentos deverá apenas adequar o desinvestimento ao prazo limite de 12 anos.

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