IR 2023: saiba como declarar aplicações financeiras
27/3/2023
Já iniciou o período de preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023 e, para este ano, a expectativa do governo federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Com a abertura do procedimento, quem deixou para reunir a documentação necessária agora pode empacar e ficar com dúvidas que podem atrasar ainda mais a entrega da declaração. É o caso de muita gente que faz aplicações financeiras, que tem peculiaridades que não podem ficar omissas.
Renda fixa e variável
Ambos os casos de aplicações de renda (fixa e variável) precisam constar na declaração. Quando se trata de renda fixa, os dados estão no informe de rendimento bancário. Já quanto a renda variável, a obrigatoriedade é para qualquer investidor, independentemente se forem ou não isentos e do tipo, como os planos de previdência privada, segundo o contador e Prof. Me. Paulo César, do curso de Ciências Contábeis do Unipê.
Como funciona a alíquota do imposto?
As alíquotas do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras incidem apenas sobre os rendimentos, de acordo com Paulo. “Assim, se não houver rendimentos não haverá incidência de imposto. Inclusive há formas de retardar essa incidência, por exemplo: dos planos de previdência que possuem tributação regressiva ou progressiva”, comenta.
Já para compensar perdas com ganhos em operações, Paulo explica que só é possível fazer isso se for dentro da mesma classe ou do mesmo tipo de ativos. O contribuinte pode, então, determinar com cálculos fazendo a diferença entre ganho líquido apurado e o valor das perdas no período anteriormente apurado.
Ao declarar fundos de investimentos, é fundamental observar os valores investidos e os impostos retidos. “Verifique a apuração do imposto que realmente incidiu sobre as operações, pois pode haver compensação das perdas com os ganhos nas operações. Então é preciso colocar na declaração os investimentos conforme a sua natureza, em suas fichas adequadas, observando os valores e fichas segundo o comprovante de rendimentos informado a Receita Federal pelas corretoras”, pontua.
IR 2023
O período para o preenchimento e a entrega do IR 2023 será até o dia 31 de maio. Neste ano, a novidade é a liberação da declaração pré-preenchida já no primeiro dia de envio. Devem realizar o procedimento as pessoas físicas que: receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022; ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (exemplo: rendimento de poupança) e obtiveram, em 2022, ganhos ao vender bens ou direitos (imóvel, por exemplo), sujeito à incidência do imposto.
Além disso, são obrigadas a declarar as pessoas que realizaram operações na B3 ou no mercado de capitais, com soma superior a R$ 40 mil; venderam ações na B3 com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; ganharam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos; donas de bens com valor acima mais de R$ 300 mil e que foram morar no exterior em qualquer mês de 2022 e ficou no Brasil como residentes até 31 de dezembro.
Matéria publicada pelo Portal Correio em 20/03/2023