ELEIÇÃO CONSELHOS: Nota de esclarecimento e aviso de prorrogação das inscrições
20/7/2023
A Comissão Eleitoral, por meio da presente, apresenta alguns esclarecimentos sobre o processo eleitoral que se encontra em curso.
As chapas para o Conselho Deliberativo e Fiscal serão votadas de forma independentes. Ou seja, é possível votar na CHAPA AA para o Conselho Deliberativo e na CHAPA BB parao Conselho Fiscal. É discricionário de cada CHAPA apresentar proposta para 1 (um) ou 2(dois) colegiados.
Necessitamos de uma foto, em arquivo físico ou digital, para incluir na ficha documental arquivada na CAPEF, e para Inclusão no sistema de Eleições. É importante uma foto atualizada e que o rosto do candidato esteja nítido.
Para os documentos apresentados à Comissão Eleitoral, são necessários mecanismos que atestem a autenticidade da assinatura, portanto, além da firma reconhecida em cartório, é possível apresentar documentos com assinatura eletrônica ou digital.
Em relação aos documentos de identificação, necessitamos que seja reconhecido oficialmente e que contenha informações essenciais, como foto e número de inscrição no CPF, a exemplo de RG, CNH e Passaporte.
Sobre as reconduções, é vedado a recondução a membros do Conselho Fiscal. Ou seja, membros que integram o Conselho fiscal no mandato 2019/2023 não podem concorrerão pleito eleitoral para o mandato 2023/2027. Para os membros do Conselho Deliberativoque iniciaram os mandatos apenas em 2019, é permitido a recondução a mais um mandato. Caso o membro da chapa tenha participado de mandato anterior 2015/2019 e2019/2023, não cabe recondução, pois, já cumpriu dois mandatos.
O currículo é um documento particular, criado pelo próprio profissional, que, em regra, apenas informa a experiência profissional, mas não a comprova. Portanto, a prova efetiva ocorrerá a partir de diplomas, certificados, declarações e assemelhados. Em razão disso, deve ser apresentada a documentação completa.
Nesse processo, serão observadas as normas vigentes das entidades relacionadas ao processo eleitoral quanto à utilização de recursos para promoção das campanhas e eventuais abusos serão analisados caso a caso pela comissão.
O Anexo I citado no Edital, é o formulário de inscrição disponibilizado no site da CAPEF. Assim como as declarações informadas nos itens "a" e "b" do artigo 3 do Edital.
Por fim, decidimos por prorrogar o prazo de inscrição até o dia 01/08/2023, favorecendo o processo democrático de escolha dos novos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.
João Paulo Sobreira Nunes
Presidente da Comissão Eleitora
Mais detalhes sobre a eleição, incluindo o edital, regulamento, cronograma completo e formulário de inscrição, podem ser conferidos NESTE LINK.
MATÉRIA ATUALIZADA EM 28/07/2023