Acessibilidade

Vantagens do Convênio BNB/CAPEF/INSS

Vantagens do Convênio BNB/CAPEF/INSS

Ver informativoVer informativo

Vantagens do Convênio BNB/CAPEF/INSS

31/1/2018

Participantes do Convênio BNB/CAPEF/INSS não precisam efetuar a comprovação da prova de vida junto ao INSS

Além das vantagens no momento da concessão dos benefícios, os participantes do Convênio BNB/CAPEF/INSS têm uma comodidade a mais nas ocasiões de recadastramento exigidas pelo INSS. Por estarem com o cadastro atualizado, os participantes do referido Convênio não necessitam realizar a comprovação da prova de vida junto ao INSS.

Aos demais Participantes não conveniados faz-se necessária a ida ao Banco de recebimento do benefício para efetuar o referido recadastramento.

COMO PARTICIPAR DO CONVÊNIO

Os funcionários do BNB (ativos, aposentados e pensionistas) interessados em participar do convênio deverão encaminhar à Capef, em atenção à Área de Relacionamento com Participantes, a documentação a seguir:

  • Requerimento do Participante
  • Cópia autenticada do RG e CPF
  • Cópia autenticada do comprovante de endereço.

Obs: A solicitação de inclusão no Convênio, não exclui a obrigatoriedade de efetuar o recadastramento do INSS vigente.    

INSS CONVOCA 4,7 MILHÕES DE BENEFICIÁRIOS PARA RECADASTRAMENTO

Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 30 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até janeiro de 2018, 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento.

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.

O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Confira a matéria na íntegra, clicando no link a seguir:

Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficiario-tem-ate-o-dia-28-de-fevereiro-de-2018-para-realizar-a-comprovacao-de-vida/

Avalie este conteúdo!
Em uma escala de 0 a 10, o quanto você recomendaria esse conteúdo para um amigo/familiar?
Obrigado pela sua participação!
Pessoas como você fazem da Capef um lugar melhor para todos :)
Erro ao enviar a pesquisa.